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SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.
SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da ST tem novo prazo de adesão até 12 de fevereiro
A Receita Estadual anunciou, nesta sexta-feira (5), que vai abrir novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.
SEFAZ-SC: Fisco altera regras quanto a geração do arquivo DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS ST
Fisco catarinense promove alterações na Portaria SEF 378/2018 que aprovou as especificações do arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.
SEFAZ-SC: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) de Ajuste.
Fisco catarinense disciplina o processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) de Ajuste visando à correção dos valores demonstrados de forma errônea nos campos "vBCSTRet", "vICMSSTRet", "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", para fins de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
SEFAZ-MG: Fisco promove alterações na forma de entrega de obrigações acessórias (DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA)
Fisco mineiro, com a publicação do Decreto 48.116/2021, promove alterações quanto a entrega da DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA.
ICMS-ST: Fisco Catarinense deixará de adotar o regime de ST nas operações com medicamentos de uso humano e veterinário.
Com a publicação do Convênio ICMS 119/2020, o Estado de Santa Catarina fica excluído do Convênio ICMS 234/2017 que trata da Substituição Tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018.
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