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SEFAZ-SP: Fisco disciplina o Regime Optativo de Tributação - ROT-ST

Fisco Estadual de São Paulo disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST

SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).

Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce). 

O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.

SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da ST tem novo prazo de adesão até 12 de fevereiro

A Receita Estadual anunciou, nesta sexta-feira (5), que vai abrir novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.

SEFAZ-RS: Fisco disciplina a compensação (complemento/restituição) do imposto retido por ST na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS

O 
contribuinte substituído (varejista) ao final de cada período de apuração, a partir de 01 de Janeiro de 2021, deverá informar os Registros 1250 e 1255 da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS.

SEFAZ-SC: Fisco altera regras quanto a geração do arquivo DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS ST

Fisco catarinense promove alterações na Portaria SEF 378/2018 que aprovou as especificações do arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária. 

SEFAZ-SC: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) de Ajuste.

Fisco catarinense disciplina o processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) de Ajuste visando à correção dos valores demonstrados de forma errônea nos campos "vBCSTRet", "vICMSSTRet", "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", para fins de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

ICMS-ST: Fisco Catarinense deixará de adotar o regime de ST nas operações com medicamentos de uso humano e veterinário.

Com a publicação do Convênio ICMS 119/2020, o Estado de Santa Catarina fica excluído do Convênio ICMS 234/2017 que trata da Substituição Tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018.

SEFAZ-AL: Fisco Alagoano permite opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS ST

Os contribuintes substituídos exclusivamente varejistas e os substituídos atacadistas e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista poderão optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária.