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SEFAZ-RJ: Obrigatoriedade de informar os valores recolhidos à titulo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Os estabelecimentos emissores de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, cujo fato gerador ocorra incidência do adicional sobre o ICMS referente Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, deverão discriminar (nos documentos fiscais emitidos) o percentual e o valor recolhido ao Fundo (FECP).

SEFAZ-AM: Fisco revoga adicional de alíquota referente ao FECOP

Foi publicado no DOE-AM, a LEI N. 4.519, de 02 de Outubro de 2017, que dispõe sobre a revogação do adicional de 2% (dois por cento) da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda orienta quanto à escrituração do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza no arquivo da EFD-ICMS/IPI

Foi publicado no DOE-AM, a RESOLUÇÃO Nº 0024/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a escrituração do adicional de alíquotas do ICMS referente ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda regulamenta cobrança do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

Foi publicado no DOE-AM, o DECRETO Nº 38.006, de 26 de Junho de 2017, regulamentando a Lei nº 4.454, de 2017, que institui o adicional de alíquotas (2%) aplicada ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

SEFAZ-DF: Secretaria da Fazenda especifica mercadorias para efeitos da incidência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Foi no DOE-DF, nesta quinta-feira(10/11), a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, de 09 de Novembro de 2016, que especifica as mercadorias consideradas como cosméticos e perfumes para efeitos da incidência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.