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SEFAZ-RO: Fisco estabelece regras para escrituração de documento extemporâneo.

Os contribuintes do Estado de Rondônia, que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte bem como escriturar o documento de forma extemporânea na EFD-ICMS.

SEFAZ-RO: Fisco estabelece condição para dispensa de emissão da NFC-e

Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem, considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, para todas as operações, ficando dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.


SEFAZ-RO: Planilha de Apuração do ICMS ST a ressarcir para contribuintes não obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD

Foi publicado no DOE-RO, a Instrução Normativa 024/2018/GAB/CRE, que dispõe sobre a Planilha de Apuração do ICMS-ST a ressarcir para contribuintes não obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

SEFAZ-RO: Fisco dispensa a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA

Foi publicado no DOE-RO, o DECRETO N. 22625, de 26 de Fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado de Rondônia.

SEFAZ-RO: Todos os contribuintes do Estado de Rondônia estão obrigados ao uso da NFC-e.

Atenção: O ano de 2018 começa com a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para todos os contribuintes do Estado de Rondônia.

SEFAZ-RO: Secretaria de Fazenda prorroga prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-RO, o Decreto nº 22.437, de 04 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação, de forma excepcional, do prazo para entrega do arquivo digital da DeSTDA.

SEFAZ-RO: A partir de Janeiro de 2018, os contribuintes ficam obrigados a emisão da NFC-e

A partir de Janeiro de 2018, ficam obrigados a emissão (adesão) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), todos os contribuintes que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final.

SEFAZ-RO: Fisco regulamenta emissão do MDF-e

Foi publicado no DOE-R0, o DECRETO 22.132, de 25 de Julho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

SEFAZ-RO: Secretaria da Fazenda prorroga data de entrega da DeSTDA

Foi publicado no DOE-RO, o DECRETO N. 21664, de 03 de Março de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

SEFAZ-RO: Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia prorroga o prazo para entrega da DeSTDA.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Rondônia, através da Gerência de Fiscalização, informa que foi prorrogado para o dia 20 de Novembro de 2016 o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2016.

SEFAZ-RO: Secretaira da Fazenda do Estado de Rondônia irá substituir a GIAM pela Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Rondônia irá substituir a GIAM pela EFD-Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) a partir de 2017.

SEFAZ-RO: Secretaria de Fazenda divulga cronograma de emissão da NFCe.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Rondônia publicou a Instrução Normativa 016/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFC-e (modelo 65).

SEFAZ-RO: Fisco Estadual promove alterações no Manual de Orientações da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 013/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre as alterações no “Manual de Orientações da EFD-Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

SEFAZ-RO: Denegação de uso de NFe.

Desde o dia 03/03/2016, a Secretaria de Finanças de Rondônia ativou a denegação de uso de NF-e por irregularidade do destinatário. Essa irregularidade ocorre quando a Inscrição Estadual do destinatário da NF-e encontra-se como NÃO HABILITADA no cadastro da SEFIN.

SEFAZ-RO: NFC-e - Obrigatoriedade de adesão.

Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 019/2015/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

SEFAZ-RO: Obrigatoriedade de emissão da NF-e.

Conforme publicado no DOE-RO, de 07/10/2014, o DECRETO N.19227, de 07 de Outubro de  2014, institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas.

SEFAZ-RO: Procedimentos relativos à adesão à NFC-e

O Governo do Estado de Rondônia(RO), através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, com publicação no DOE-RO nº 2490, de 03/07/2014, estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

SEFAZ-RO: EFD ICMS/IPI - Simples Nacional - Prazo - Disposição

Por meio da Instrução Normativa nº 07/2013 foram fixados os termos iniciais e os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional para a entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

SEFAZ-RO: Informa sobre serviço de cancelamento de NFe.


A SEFAZ-RO informa aos contribuintes emissores de NF-e que a partir de 01/04/2013 será desativado o Web Service de cancelamento da NF-e. A partir desta data somente poderá ser cancelada uma NF-e através do registro de evento, conforme definido na Nota Técnica 006/2011.