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SEFAZ-SC: DIME – Fisco disciplina o preenchimento do campo Valor ou Percentual do Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado.

O preenchimento do "Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado", a ser lançado na coluna "Valor ou Percentual" (contribuinte detentor de TTD de obrigações acessórias) deve ser da seguinte forma: 

SEFAZ-RJ: Atualizado Manual de Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração.

Atenção: O Fisco Estadual (SEFAZ) do Rio de Janeiro publicou atualização do manual referente as Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - Incentivos e Benefícios Fiscais.

SEFAZ-MA - Aprovado o Guia de Orientação da EFD-ICMS - Versão 1.0

imagem:internet
A partir da dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF e adoção da Escrituração Fiscal Digital-EFD como declaração única do ICMS pela SEFAZ, as contas correntes dos valores declarados pelos contribuintes do Regime Normal passarão a ser pela EFD-ICMS.

SEFAZ-ES - Alterado prazo para autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ

Fisco Estadual do Espírito Santo promove alterações no prazo para 
autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências (denúncia espontânea). 

SEFAZ-RS: Fisco gaúcho estabelece a base de cálculo para o DIFAL

Fisco Estadual do Rio Grande do Sul promove alterações no RICMS com destaque para o cálculo do DIFAL, em operações com consumidor final não contribuinte.

SEFAZ-PB - Dispensado o recolhimento no FEEF-PB por período determinado.

Fisco Estadual da Paraíba, dispensa o depósito referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, nos 3 (três) primeiros meses, contados a partir do início de sua obrigatoriedade.

SEFAZ-RJ: Fisco prorroga prazo para entrega do Bloco K da EFD-ICMS

Fisco Estadual do Rio de Janeiro, prorroga de 01 de janeiro de 2021 para 01 de janeiro de 2022, o prazo para entrega do Bloco K de forma completa na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS para os estabelecimentos industriais classificados no CNAE divisão 23- Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos e nos grupos 294-Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e 295-Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.


editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-SP: Fisco disciplina o Regime Optativo de Tributação - ROT-ST

Fisco Estadual de São Paulo disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST

SEFAZ-RS: Fisco promove alterações na EFD-ICMS em relação devolução de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.

Fisco gaúcho promove alterações na escrituração de documento fiscal que acobertar a devolução de mercadoria sujeitas ao regime de substituição tributária.

SEFAZ-SC: Fisco estabelece critérios para ressarcimento do imposto retido por ST quando das saídas de óleo diesel com redução de base e ou isenção.

Fisco catarinense estabelece critérios para ressarcimento do imposto retido por ST quando das saídas de óleo diesel com redução de base e ou isenção destinadas a segmentos específicos.

SEFAZ-AL: Fisco dispensa entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

Fisco Alagoano comunica que, desde 01 de Janeiro de 2021, fica dispensado a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

SEFAZ-RJ: Definido as regras para entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2021

Fisco Estadual do Rio de Janeiro disciplina os procedimentos relacionados a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2021 (ano-base 2020). 

SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.

Atenção: Fisco Estadual de São Paulo 
institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária -  ROT-ST

Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. 

SEFAZ-SC: Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS) Inidônea.

Na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS, quando utilizados códigos de ajustes em desacordo com a legislação ou a utilização de códigos de ajuste genéricos quando a legislação estabelecer códigos específicos para a operação ou prestação, a EFD-ICMS será considerada inidônea, impedindo o creditamento do imposto.

SEFAZ-PI: Fisco disciplina os procedimentos para as empresas excluídas do Simples Nacional.

Fisco Piauiense disciplina os procedimentos a serem observados pelas empresas excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte -EPP - Simples Nacional.

SEFAZ-SC: Nota Técnica 01/2021 - Operações de remessa/retorno para industrialização por encomenda.

Fisco catarinense publicou a Nota Técnica 01/2021 com objetivo de padronizar o entendimento a respeito do tratamento a ser observando quanto a definição da base de cálculo em operação de remessa/retorno para industrialização por encomenda.

SEFAZ-RN: Fisco potiguar dispensa a entrega do Informativo Fiscal.

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN) ficam dispensados do envio do Informativo Fiscal, modelos I, II, e III (previstos no artigo 590 do RICMS) referente às operações realizadas a partir de 01 de Janeiro de 2020.

SEFAZ-AL: Fisco dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.

Os contribuintes alagoanos estão desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias. 

SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).

Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce). 

O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.