Fisco Estadual do Espírito Santo promove alterações no prazo para autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências (denúncia espontânea).
Prorrogado de 30 para 60 dias, o prazo para o qual, não havendo manifestação do contribuinte para autorregularização (denúncia espontânea) de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ, considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal.
editado por Tadeu Cardoso.
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