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SEFAZ-ES - Alterado prazo para autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ

Fisco Estadual do Espírito Santo promove alterações no prazo para 
autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências (denúncia espontânea). 

Prorrogado de 30 para 60 dias, o prazo para o qual, não havendo manifestação do contribuinte para autorregularização (denúncia espontânea) de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ, considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal.

Fonte: LEI Nº 11.376, de 31 de Agosto de 2021.

editado por Tadeu Cardoso.

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