Atenção: Para os contribuintes do 3º grupo (descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017), por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, o prazo de entrega da EFD-REINF foi prorrogado.
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RFB: Fisco prorroga data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF
Foi publicado no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 29 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a prorrogação da data de início da entrega da EFD-REINF.
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