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NF-e/NFC-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 - GTIN

Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 
em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"

NF-e/NFC-e: Novas regras de validação em ambiente de homologação.

Atenção
: Novas regras de validação da Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 referentes as emissões da NF-e e NFC-e entram em ambiente de homologação a partir de hoje dia 03 de Maio de 2021.

SEFAZ-SE: Fisco estabelece critérios para emissão de NF-e/NF-C-e em operações com agrotóxicos

Fisco Estadual estabelece os procedimentos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e relativas a produtos agrotóxicos bem como sobre a rastreabilidade e o seu transporte.

SEFAZ-SC: NFC-e - Fisco divulga o "Manual para Solicitação de uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica".

Atenção: Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).

SEFAZ-CE: Emissão da NFC-e em contingência ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) informa que na impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), modelo 59, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em contingência.

SEFAZ-SC: Fisco estabelece regras de transição para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65)

Fisco catarinense estabelece as
regras de transição para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). 

SEFAZ-RS: Fisco prorroga obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Fisco gaúcho prorroga de 01 de Janeiro de 2020 para 01 de Janeiro de 2021 a obrigatoriedade de emissão de NFC-e em relação aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) por ano, ficando ainda permitido o uso do emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor por um prazo de até 2 (dois) anos a contar da respectiva data de início da obrigatoriedade.

NF-e/NFC-e: Regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que entrarão em vigor a partir de Setembro.

Atenção: As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.

SEFAZ-ES: Fisco altera prazo para cancelamento da NFC-e

Atenção: O Fisco do Estado do Espírito Santo alterou o prazo para cancelamento de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65). 

Contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.

NF-e: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001

Atenção: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001 com novas regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

SEFAZ-MS: Prazo para cancelamento da NFC-e será reduzido de 24 horas para 30 minutos.

Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
editado por Tadeu Cardoso.

NF-e: Publicado Nota Técnica 2018.005 para tratar o Complemento/Restituição do ICMS-ST

Atenção: Publicado a Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.10 (alteração de leiaute da NF-e/NFC-e) com a inclusão de campo referentes ao Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST.

SEFAZ-MG: Fisco mineiro define cronograma para uso da NFC-e

A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

SEFAZ-ES: Empresas só poderão emitir cupom fiscal por meio de ECF até o final de 2018

Atenção: Lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2018.005 - Alteração de leiaute.

Atenção: Publicado a Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.00 contendo a alteração de leiaute com a criação de campos opcionais da NF-e/NFC-e 

NFC-e: Inclusão do Evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e

Atenção: Publicado "Nota Técnica NT 2018.004 - Versão 1.00" incluindo o "Evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e".

SEFAZ-SP: Valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFC-e

Atenção: Definido valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.

SEFAZ-MG: Minas Gerais adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).

AtençãoOs estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para acobertar suas operações.

NF-e: Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorroga os prazos para validação das regras do GTIN.

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorrogando o prazo das regas de validações do GTIN ainda não implementadas..