Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"
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SEFAZ-SC: NFC-e - Fisco divulga o "Manual para Solicitação de uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica".
Atenção: Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).
SEFAZ-MG: Fisco prorroga inicio da obrigatoriedade de uso da NFC-e
Fisco mineiro prorroga incio da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65.
SEFAZ-RS: Fisco prorroga obrigatoriedade de emissão da NFC-e
Fisco gaúcho prorroga de 01 de Janeiro de 2020 para 01 de Janeiro de 2021 a obrigatoriedade de emissão de NFC-e em relação aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) por ano, ficando ainda permitido o uso do emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor por um prazo de até 2 (dois) anos a contar da respectiva data de início da obrigatoriedade.
NF-e/NFC-e: Regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que entrarão em vigor a partir de Setembro.
Atenção: As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
SEFAZ-ES: Fisco altera prazo para cancelamento da NFC-e
Atenção: O Fisco do Estado do Espírito Santo alterou o prazo para cancelamento de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65).
Contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.
Contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.
NF-e: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001
Atenção: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001 com novas regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-MS: Prazo para cancelamento da NFC-e será reduzido de 24 horas para 30 minutos.
Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18 e Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.
Fonte: SEFAZ-MS
Fonte: SEFAZ-MS
editado por Tadeu Cardoso.
SEFAZ-MG: Fisco mineiro define cronograma para uso da NFC-e
A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2018.005 - Alteração de leiaute.
Atenção: Publicado a Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.00 contendo a alteração de leiaute com a criação de campos opcionais da NF-e/NFC-e
NFC-e: Inclusão do Evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e
Atenção: Publicado "Nota Técnica NT 2018.004 - Versão 1.00" incluindo o "Evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e".
SEFAZ-SP: Valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFC-e
Atenção: Definido valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.
SEFAZ-MG: Minas Gerais adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
Atenção: Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para acobertar suas operações.
NF-e: Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorroga os prazos para validação das regras do GTIN.
Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorrogando o prazo das regas de validações do GTIN ainda não implementadas..
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