Estão obrigados a apresentar a DIRF-2019 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
"Faça a coisa certa sempre"
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