Conforme publicação do DOU, de 07/03/2014, Seção 1, página 36, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.455, de 6 de Março de 2014, dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Fonte: Imprensa Nacional.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.