A Receita Federal do Brasil (RFB), através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.483, de 18 de Julho de 2014, publicada no DOU de 22/07/2014, Seção 1, página 18, define as regras de apresentação da DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2014.
A DITR deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, após este prazo o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multas.
