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SEFAZ-SP: Fisco disciplina o Regime Optativo de Tributação - ROT-ST

Fisco Estadual de São Paulo disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST

SEFAZ-RS: Fisco promove alterações na EFD-ICMS em relação devolução de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.

Fisco gaúcho promove alterações na escrituração de documento fiscal que acobertar a devolução de mercadoria sujeitas ao regime de substituição tributária.

SEFAZ-SC: Fisco estabelece critérios para ressarcimento do imposto retido por ST quando das saídas de óleo diesel com redução de base e ou isenção.

Fisco catarinense estabelece critérios para ressarcimento do imposto retido por ST quando das saídas de óleo diesel com redução de base e ou isenção destinadas a segmentos específicos.

SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.

Atenção: Fisco Estadual de São Paulo 
institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária -  ROT-ST

Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. 

SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem grande adesão das empresas varejistas.

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.

SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).

Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce). 

O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.

SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da ST tem novo prazo de adesão até 12 de fevereiro

A Receita Estadual anunciou, nesta sexta-feira (5), que vai abrir novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.

SEFAZ-RS: Fisco disciplina a compensação (complemento/restituição) do imposto retido por ST na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS

contribuinte substituído (varejista) ao final de cada período de apuração, a partir de 01 de Janeiro de 2021, deverá informar os Registros 1250 e 1255 da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS.

SEFAZ-SC: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) de Ajuste.

Fisco catarinense disciplina o processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) de Ajuste visando à correção dos valores demonstrados de forma errônea nos campos "vBCSTRet", "vICMSSTRet", "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", para fins de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

ICMS-ST: Fisco Catarinense deixará de adotar o regime de ST nas operações com medicamentos de uso humano e veterinário.

Com a publicação do Convênio ICMS 119/2020, o Estado de Santa Catarina fica excluído do Convênio ICMS 234/2017 que trata da Substituição Tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018.

GNRE - Prorrogado prazo para atualização da versão 2.0 do xml de lote.

O Portal GNRE iniciou o recebimento da versão 2.00 do XML de lote para algumas Unidades Federadas, porém a versão 1.00 do XML será aceita até o dia 30 de Novembro de 2020, ficando o portal apto a receber as duas versões.

SEFAZ-SC: Fisco envia alerta aos contribuintes em relação a erros e omissões recorrentes na emissão da NF-e

Fisco catarinense envia alerta aos contribuintes do segmento de postos de combustíveis quanto as recorrentes omissões e equívocos na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) relacionados ao preenchimento dos campos específicos destinados a indicação da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária, e o Código de Situação Tributária (CST).

SEFAZ-MS: Fisco publica atualização do "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital" para apuração do complemento/ressarcimento do ICMS ST

Fisco sul mato-grossense publicou atualização do "
Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital para Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado".

SEFAZ-RS: Fisco unifica a sistemática de cálculo do Ajuste da Substituição Tributária.

O fisco do Estado do Rio Grande do Sul unifica a sistemática de cálculo do Ajuste da Substituição TributáriaA partir de 01 de janeiro de 2021 todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste.

SEFAZ-RS: Adesão ao Regime Optativo de Tributação ROT-ST começa nesta sexta-feira

Atenção: Contribuintes gaúchos já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária. 

SEFAZ-DF: Restituição e/ou Complemento do ICMS-ST

Fisco disciplina os procedimentos quanto ao ressarcimento e/ou complemento do valor do ICMS-ST quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

SEFAZ-SC: Escrituração do valor do ressarcimento do ICMS retido na GIA-ST

Atenção: Fisco catarinense disciplina escrituração do  valor do ressarcimento do ICMS retido na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.

SEFAZ-RS: Fisco gaúcho disciplina compensação do ICMS-ST

Atenção: Fisco gaúcho disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes varejistas e não varejistas na compensação do valor a complementar ou a restituir do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS)