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SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.
Atenção: Fisco Estadual de São Paulo institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST
Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem grande adesão das empresas varejistas.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.
SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.
SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da ST tem novo prazo de adesão até 12 de fevereiro
A Receita Estadual anunciou, nesta sexta-feira (5), que vai abrir novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.
SEFAZ-SC: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) de Ajuste.
Fisco catarinense disciplina o processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) de Ajuste visando à correção dos valores demonstrados de forma errônea nos campos "vBCSTRet", "vICMSSTRet", "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", para fins de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
SEFAZ-MG: Fisco promove alterações na forma de entrega de obrigações acessórias (DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA)
Fisco mineiro, com a publicação do Decreto 48.116/2021, promove alterações quanto a entrega da DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA.
ICMS-ST: Fisco Catarinense deixará de adotar o regime de ST nas operações com medicamentos de uso humano e veterinário.
Com a publicação do Convênio ICMS 119/2020, o Estado de Santa Catarina fica excluído do Convênio ICMS 234/2017 que trata da Substituição Tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018.
SEFAZ-SC: Fisco envia alerta aos contribuintes em relação a erros e omissões recorrentes na emissão da NF-e
Fisco catarinense envia alerta aos contribuintes do segmento de postos de combustíveis quanto as recorrentes omissões e equívocos na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) relacionados ao preenchimento dos campos específicos destinados a indicação da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária, e o Código de Situação Tributária (CST).
SEFAZ-RS: Adesão ao Regime Optativo de Tributação ROT-ST começa nesta sexta-feira
Atenção: Contribuintes gaúchos já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária.
SEFAZ-RJ: RJ - Fisco disciplina os procedimentos relacionados ao recolhimento do imposto por denúncia espontânea.
Fisco disciplina os procedimentos da EFD-ICMS relacionados ao recolhimento do imposto por denúncia espontânea.
SEFAZ-DF: Restituição e/ou Complemento do ICMS-ST
Fisco disciplina os procedimentos quanto ao ressarcimento e/ou complemento do valor do ICMS-ST quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
SEFAZ-SC: Escrituração do valor do ressarcimento do ICMS retido na GIA-ST
Atenção: Fisco catarinense disciplina escrituração do valor do ressarcimento do ICMS retido na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.
SEFAZ-RS: Fisco gaúcho disciplina compensação do ICMS-ST
Atenção: Fisco gaúcho disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes varejistas e não varejistas na compensação do valor a complementar ou a restituir do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS)
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