Fisco catarinense, dando continuidade ao processo de utilização da Nota Fiscal de Consumidor, e visando garantir maior tranquilidade para os contribuintes, prorrogou para 30 de junho de 2022 o prazo de validade dos laudos de certificação do PAF-ECF nas versões 02.04 e 02.05 da Especificação de Requisitos, mesmo que estes estejam vencidos desde o dia 01 Junho de 2020.
"Faça a coisa certa sempre"
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NFC-e:Regras para efetuar o cancelamento extemporâneo da NFC-e.
Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.
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