Fisco mineiro prorroga incio da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65.
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SEFAZ-RS: Fisco prorroga obrigatoriedade de emissão da NFC-e
Fisco gaúcho prorroga de 01 de Janeiro de 2020 para 01 de Janeiro de 2021 a obrigatoriedade de emissão de NFC-e em relação aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) por ano, ficando ainda permitido o uso do emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor por um prazo de até 2 (dois) anos a contar da respectiva data de início da obrigatoriedade.
SEFAZ-MG: Fisco mineiro define cronograma para uso da NFC-e
A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
SEFAZ-MG: Minas Gerais adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
Atenção: Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para acobertar suas operações.
SEFAZ-RS: Definido cronograma para uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e
Foi publicado no DOE-RS, o DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre o calendário de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65)
SEFAZ-MS: Alteração dos webservices da versão 4.00 do ambiente de produção da NFC-e
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul alerta que a partir desta terça-feira (10/07) ocorrerá alteração dos webservices (URLs) da versão 4.00 do ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
SEFAZ-TO: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) passa a ser obrigatória em Tocantins.
Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Tocantis torna obrigatório, a partir de 01 de Julho de 2018, o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-MG: Cronograma de implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e
A Secretaria de Estado de Fazenda prevê implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) para o início de 2019.
SEFAZ-RO: Todos os contribuintes do Estado de Rondônia estão obrigados ao uso da NFC-e.
Atenção: O ano de 2018 começa com a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para todos os contribuintes do Estado de Rondônia.
SEFAZ-RS: Secretaria de Fazenda prorroga data de inicio do uso da NFC-e para pequenos contribuintes.
Foi publicado no DOE-RS, o DECRETO Nº 53.864, de 28 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
SEFAZ-ES: Cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Espírito Santo
A partir de 01 de Janeiro de 2018 o credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas no Estado do Espírito Santo.
NFC-e: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para início da utilização da NFC-e
Foi publicado no DOE-BA, o DECRETO Nº 17.988 de 26 de Outubro de 2017, prorrogando para 01 de março de 2018 a data de início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica-NFC-e pelos contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal.
SEFAZ-PE: Definido o conograma de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi publicado no DOE-PE, a PORTARIA SF Nº 192, de 27 de Setembro de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-MG: Postos de combustíveis são obrigados a emitir cupom fiscal.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na qual se enquadram, por exemplo, restaurantes, bares e postos revendedores de combustíveis, dentre outros, estão obrigados a fornecer o cupom fiscal emitido por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na operação de venda à vista ou a prazo.
SEFAZ-ES: Estabelecimentos varejistas devem ficar atentos ao cronograma para emissão da NFCe
Os estabelecimentos varejistas localizados no Estado do Espírito Santo devem ficar atentos ao cronograma de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe (modelo 65), e do respectivo Documento Auxiliar Danfe-NFCe.
SEFAZ-BA: Secretaria da Fazenda divulga cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e
Foi publicado no DOE-BA, o DECRETO Nº 17.878 DE 22 de Agosto de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-RO: A partir de Janeiro de 2018, os contribuintes ficam obrigados a emisão da NFC-e
A partir de Janeiro de 2018, ficam obrigados a emissão (adesão) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), todos os contribuintes que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final.
SEFAZ-RR: Fisco dispensa obrigatoriedade da NFC-e
Foi publicado no DOE-RR, a PORTARIA Nº 948/2017, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade (adesão) da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-MA: Contribuintes podem ter emissor gratuito da NFC-e
As empresas que operam no mercado varejista e precisam utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) podem ter acesso ao sistema de forma gratuita por meio dos vários emissores disponíveis para download.
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