A Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, além de instituir o Simples Doméstico - regime no qual o empregador, a partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS - alterou também, já para recolhimentos em julho/2015, o vencimento dos tributos atualmente incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
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RFB: Limite mínimo de recolhimento.
Conforme publicado no DOU, de 17/05/2013, Seção 1, página 117 - SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 38, DE 2 DE ABRIL DE 2013 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuições Sociais Previdenciárias – Limite mínimo de recolhimento.
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