Atenção: A Coordenação Técnica do ENCAT divulgou informação no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica que a regra de validação (N23-10) que exige o CEST no documento fiscal (NF-e e NFC-e) fica postergada até a publicação de Nota Técnica contendo maiores esclarecimentos.
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SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda disciplina obrigatoriedade do CEST no documento fiscal.
Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal.
SEFAZ-RJ: A partir de 01 de Julho de 2017, fica obrigado informar o CEST no documento fiscal.
Foi publicado no DOE-RJ, o DECRETO N.º 46.025 de 20 de Junho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.
CONFAZ: Divulgado novo cronograma para indicar o CEST no documento fiscal.
Foi publicado no DOU, o CONVÊNIO ICMS Nr. 60, de 23 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo escalonado para indicar o Código Especificador da Substituição Tributária -CEST no documento fiscal.
SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda dispensa obrigatoriedade do CEST no cupom fiscal.
A partir de 01 de Julho de 2017, o contribuinte deverá informar o "CEST - Código Especificador da Substituição Tributária" nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
CONFAZ: Instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária.
Foi publicado no DOU, o CONVÊNIO ICMS Nr. 18, de 7 de Abril de 2017, que dispõe sobre a instituição do Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
CONFAZ: Prorrogado para 01 de Julho de 2017 a obrigatoriedade de informar o CEST
Foi publicado no DOU nesta terça-feira (13/09), o CONVÊNIO ICMS No. 90, de 12 de Setembro de 2016,que dispõe sobre o novo prazo para informar o CEST no documento fiscal.
CONFAZ: Publicado Convênio que prorroga a obrigatoriedade do CEST no documento fiscal.
Atenção: Foi publicado no DOU nesta segunda-feira (28/03), o CONVÊNIO ICMS 16/2016 prorrogando para 01/10/2016 a obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal.
NFe: Prorrogado para Janeiro de 2017 o uso obrigatorio do CEST.
IMPORTANTE: Previsto para entrar em vigor a partir de 01/04/2016, a obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal será prorrogada para Janeiro de 2017, conforme divulgação feita pelo Portal SPED BRASIL.
NFe: A partir de 1o. de Abril será obrigatório informar o código CEST na NF-e.
ATENÇÃO: A partir do dia 01 de Abril de 2016 será obrigatório informar o código CEST no documento fiscal que acobertar a operações com mercadorias.
SEFAZ-GO: Mudanças na Substituição Tributária estão em vigor.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás informa sobre novas regras para a substituição tributária (ST) e uma lista de produtos excluídos da ST desde 1º de janeiro deste ano.
SEFAZ-SP: A partir de 1o. de Abril, os contribuintes deverão informar na NFC-e o CEST.
Foi publicado no DOE-SP neste sábado(23), a Portaria CAT 13, de 22/01/2016, alterando a Portaria CAT-12, de 04/02/2015, que dispõe sobre a emissão da NFC-e (modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e.
CONFAZ: Prorrogado para Abril-2016 obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal.
Foi publicado nesta terça-feira(15) , no DOU, o CONVÊNIO ICMS 146, de 11 de Dezembro de 2015, alterando o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
NFe: Definido data início obrigatoriedade de envio do CEST no documento fiscal.
Foi publicado no DOU, desta segunda-feira(07), o CONVÊNIO ICMS No. 139, de 4 de Dezembro de 2015, alterando o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. (CEST)
NFe: Prorrogado obrigatoriedade de informar o CEST na NFe.
Com a publicação da Nota Técnica 2015.003 versão 1.20, a obrigatoriedade de informar o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na NFe foi prorrogada e com isso a regra de validação N23-10 não será implementada no dia 01/01/2016 e sim em data futura a ser divulgada.
SEFAZ-PB: Obrigatoriedade de apresentação do código CEST-Código Especificador da Substituição Tributária na NFe
Foi publicado no DOE-PB, nesta terça-feira(17), o DECRETO Nº 36.358 de 16 de Novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na emissão da NFe.
CONFAZ: CEST- Código Especificador Substituição Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ publica a relação dos segmentos e a identificação (CEST) das correspondentes mercadorias e bens que, a partir de 1º de janeiro de 2016, podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
SEFAZ-SP: CFe-SAT - Obrigatoriedade de preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.
Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 128, de 07/10/2015, alterando a Portaria CAT 147/12, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
CONFAZ: NFe - Código Especificador da Substituição Tributária.
Foi publicado no DOU, desta quinta-feira(08/10), o AJUSTE SINIEF 4, de 2 de Outubro de 2015, alterando o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
NFe: Cobrança do ICMS na Operação Interestadual - Nota Técnica 2015/003
Atenção: Publicada NT 2015/003, contendo instruções sobre a inclusão de novos campos na NF-e para atender as diretrizes definidas na EC 87.
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