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SEFAZ-RJ: A partir de 01 de Julho de 2017, fica obrigado informar o CEST no documento fiscal.

Foi publicado no DOE-RJ, o DECRETO N.º 46.025 de 20 de Junho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais.

Os estabelecimentos industrial e importador devem a partir de 01 de Julho de 2017, mencionar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal em relação as operações com as mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS n.º 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Fonte: SEFAZ-RJ

editado por Tadeu Cardoso

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