A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de Goiás, informa que deverão ser utilizados os códigos 10010-2 e 10011-0 no recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas devido ao Estado de Goiás, e não deverá mais ser emitido o DARE pelo contribuinte remetente instalado em outra UF e sim a GNRE com seus respectivos códigos.
"Faça a coisa certa sempre"
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SEFAZ-SC: Nova versão do DARE deve simplificar a vida dos contribuintes
Uma nova versão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais deve facilitar a vida dos contribuintes na hora de imprimir as guias e colocar o pagamento de tributos em dia.
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