Como escriturar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) no arquivo do SINTEGRA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
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SEFAZ-GO: Empresas do Simples ficam dispensadas da entrega do Sintegra
Foi publicado no DOE-GO, o DECRETO Nº 9.202, de 06 de abril e 2018 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega o aquivo magnético do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional se emitirem documentos fiscais eletrônicos.
SEFAZ-AL: Dispensa da obrigatoriedade de apresentação do arquivo SINTEGRA
Foi publicado no DOE-AL, o Decreto Nº 56877 de 19 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de apresentação do arquivo SINTEGRA.
SEFAZ-BA: EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples.
Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.
SEFAZ-MT: Sefaz denegará NF-e por irregularidade do destinatário em operação interestadual
A partir de 1º de março, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro Estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.
SEFAZ-SE: Fisco dispensa obrigatoriedade de entrega da DIC e do Sintegra.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) não mais exigirá dos contribuintes a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) e do arquivo Sintegra a partir da referência janeiro de 2014.
SEFAZ-RN: Atenção contribuintes Simples Nacional (Perfil C) e varejistas (Perfil B)
Conforme publicado no Decreto 24.120/2013, as ME e EPP optantes do SIMPLES NACIONAL estão obrigadas ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de 01/01/2014.
RFB: Dispensa obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA.
Conforme publicação do DOU, de 11/12/2013, Seção 1, página 53, o PROTOCOLO ICMS 177, de 6 de Dezembro de 2013. altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
SEFAZ-BA: Sintegra deixa de ser obrigatório para usuários da EFD
O envio mensal de arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os usuários da EFD em 2014.
CONFAZ: Sintegra - NFCe.
Conforme publicação do DOU, de 31/07/2013, Seção 1 , página 42, o CONVÊNIO ICMS 73, de 26 de Julho de 2013 altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
SEFAZ-MT: Fazenda notifica contribuintes omissos no Sintegra.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Fisco já iniciou a notificação a estes contribuintes via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.
SEFAZ-GO: Implantada consulta on-line de arquivos do Sintegra.
A partir de agora o contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda pode fazer a consulta on-line e também baixar (download) arquivos do Sintegra enviados por ele mensalmente à Secretaria da Fazenda. O novo serviço está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, no acesso restrito ao contabilista e para acessá-lo basta informar o número da inscrição estadual ou o CNPJ e o ano de recepção ou ano referência.
SEFAZ-MT: Sefaz notifica contribuintes omissos.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Fisco já iniciou a notificação a estes contribuintes via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.
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