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NF-e/NFC-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 - GTIN

Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 
em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"

NF-e: Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorroga os prazos para validação das regras do GTIN.

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorrogando o prazo das regas de validações do GTIN ainda não implementadas..

NF-e: Postergado prazos de implantação de regras de validação do GTIN.

Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 



Publicado a Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 postergando os prazos de implantação de regras de validação relacionadas ao GTIN.

SEFAZ-SE: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos "cEAN" e "cEANTrib" nos documentos fiscais

Foi publicado no DOE-SP, o DECRETO N.º 30.974 de 01 de Março de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e).

NF-e: Validação do código GTIN no documento fiscal.

Atenção: A partir de 01 de janeiro de 2018, entra em vigor a validação dos campos "cEAN" e "cEANTrib" nos documentos fiscais - NF-e e NFC-e, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN.

NFe: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2017.001

Atenção: Foi publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2017.001 - Validação GTIN, bem como novas tabelas de NCM e CFOP com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018. 

NFe: Publicado Nota Técnica referente a validação do GTIN no documento fiscal.

Atenção: Publicada Nota Técnica 2017.001 v.1.00 trazendo novas validações do GTIN 

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. 

NFe: Divulgado novo cronograma para validação do GTIN no documento fiscal.

Foi publicado no DOU (Seção 1, pg 14), o AJUSTE SINIEF No. 11, de 6 de Setembro de 2017, que dispõe sobre o novo cronograma para validar o "GTIN" no documento fiscal (NF-e e NFC-e).

NF-e: Regras de validação do GTIN no documento fiscal ficam temporariamente suspensas.

Atenção: Em decorrência de dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda, a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), em reunião preparatória da 166º. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ocorrida no dia 30/08/2017, decidiu encaminhar para o referido colegiado, proposta de alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN no documento fiscal.

NFe: Secretarias da Fazenda passarão a validar o GTIN na NFe a partir de Setembro de 2017.

Foi publicado no DOU, (Seção 1, página 31), o AJUSTE SINIEF Nr. 7, de 14 de Julho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).