Fisco catarinense, dando continuidade ao processo de utilização da Nota Fiscal de Consumidor, e visando garantir maior tranquilidade para os contribuintes, prorrogou para 30 de junho de 2022 o prazo de validade dos laudos de certificação do PAF-ECF nas versões 02.04 e 02.05 da Especificação de Requisitos, mesmo que estes estejam vencidos desde o dia 01 Junho de 2020.
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SEFAZ-SC: Fisco divulga novos prazos para implementação do Bloco X
Atenção: Fisco Catarinense prorroga o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. (PAF-ECF)
SEFAZ-CE: Fisco cearense deixa de conceder novas autorizações para uso do PAF-ECF
O fisco cearense, desde o dia 01 de Fevereiro de 2019, deixou de conceder novas autorizações de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF aos contribuintes de diversos segmentos (veja relação de CNAE´s).
SEFAZ-GO: Fisco prorroga prazo para cessação de uso do equipamento ECF
Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goias prorrogou até o dia 31 de março de 2019 o prazo para cessação de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
SEFAZ-SC: Bares e Restaurantes catarinenses ficam obrigados a entrega do Bloco X do PAF-ECF a partir de setembro de 2018
A partir de setembro de 2018, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, classificados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE´s) 5611201 - Restaurantes e similares, 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X (do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13) devendo observar o leiaute definido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17.
ECF: Especificação Técnica de Requisitos PAF-ECF (versão 02.06)
Atenção: Foi publicado no DOU, o ATO COTEPE/ICMS 37, de 13 de Junho de 2018, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
SEFAZ-SC: Fisco catarinense prorroga prazo para entrega dos arquivos do PAF-ECF
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Santa Catarina aditou o ATO DIAT Nº 25/2017 prorrogando para 08 de Janeiro de 2018 a obrigatoriedade de entrega dos arquivos “Redução Z" e "Estoque Mensal" referentes ao “BLOCO X” do PAF-ECF.
SEFAZ-TO: Secretaria da Fazenda institui o programa Conexão Digital Fiscal - CDF
Foi publicado no DOE-TO, a PORTARIA SEFAZ Nº 745, de 31 de agosto de 2017, que institui o programa Conexão Digital Fiscal - CDF
SEFAZ-SC: Credenciamento dos desenvolvedores do PAF-ECF passa a ser totalmente digital
A partir desta segunda-feira, 7, o processo de credenciamento dos desenvolvedores do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) junto à Fazenda de Santa Catarina torna-se totalmente digital.
SEFAZ-SC Definido cronograma para entrega dos arquivos do BLOCO X do PAF-ECF
Foi publicado no DOE-SC, o Ato DIAT nr. 17, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de entrega dos arquivos "Redução Z" e "Estoque Mensal", (Requisito LVIII e Requisito LIX) do PAF-ECF.
SEFAZ-DF: Secretaria da Fazenda regulamenta cobrança da "gorjeta" no documento fiscal.
Foi publicado no DOE-DF, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09, de 26 de Junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos (contribuintes) de bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares, quanto da cobrança da "gorjeta" na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) e do Cupom Fiscal.
SEFAZ-RN: Secretaria da Fazenda disciplina uso do emissor de cupom fiscal.
Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 27.000, de 09 de Junho de 2017, que dispõe sobre a utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
CONFAZ: Divulgado novo cronograma para indicar o CEST no documento fiscal.
Foi publicado no DOU, o CONVÊNIO ICMS Nr. 60, de 23 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo escalonado para indicar o Código Especificador da Substituição Tributária -CEST no documento fiscal.
SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda dispensa obrigatoriedade do CEST no cupom fiscal.
A partir de 01 de Julho de 2017, o contribuinte deverá informar o "CEST - Código Especificador da Substituição Tributária" nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
PAF-ECF: Leiaute de especificação do "XML" arquivos "ESTOQUE" e "REDUÇÃO Z"
Foi publicado no DOU, o Despacho CONFAZ nº 45/17, que dispõe sobre o leiaute de especificação do "XML" dos arquivos "ESTOQUE" e "REDUÇÃO Z" referentes ao PAF-ECF - Emissor de Cupom Fiscal.
PAF-ECF: Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal - versão 02.05
Foi publicado no DOU, o ATO COTEPE/ICMS No. 10, de 20 de Março de 2017, que dispõe sobre a especificação de requisitos (ER 02.05) do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
SEFAZ-MS: Definido obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas.
Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 14.557, de 12 de Setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas.
ECF-PAF: Especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Foi publicado no DOU, nesta segunda-feira(22/08), o ATO COTEPE/ICMS No. 14, de 30 de Junho de 2016(*), que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuá rio de equipamento ECF.
SEFAZ-CE: Projeto Piloto para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e)
Foi publicado no DOE-CE, o Decreto nº 32.009 de 05.08.2016, que dispõe sobre o Projeto Piloto para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), a ser emitido pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
SEFAZ-MA:Sefaz vai autuar nove mil empresas por não emitirem documento fiscal obrigatório.
A Secretaria da Fazenda vai autuar 9 mil empresas varejistas que faturam mais de R$ 120 mil por ano, mas não possuem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), não emitem nota fiscal eletrônica (NFE) ou a nota fiscal eletrônica do consumidor (NFC-e).
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