Foi publicado no DOE-TO, a PORTARIA SEFAZ Nº 745, de 31 de agosto de 2017, que institui o programa Conexão Digital Fiscal - CDF
O programa Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO deverá ser instalado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.
O Conexão Digital Fiscal - CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI (arquivos TXT do Cupom Fiscal) conforme Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.
A instalação do Conexão Digital Fiscal - CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em todos os equipamentos em uso pelo contribuinte.
O Projeto Piloto do Conexão Digital Fiscal - CDF ocorrerá de 01 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
Fonte: SEFAZ-TO
http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2017/Portaria745.17.htm
editado por Tadeu Cardoso
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