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e-Commerce: Nas operações de vendas pela internet, fornecedor estabelecido no Distrito Federal fica obrigado a divulgar seu CNPJ.

Foi publicado no DOE-DF, a LEI Nº 5.688, de 01 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos fornecedores estabelecidos no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela internet, a divulgar no mesmo portal utilizado para a comercialização, o número do seu CNPJ, endereço, telefone e o endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.

Empresas fecham as portas com novas regras do ICMS.

Brasília - Uma em cada três micro e pequenas empresas de e-commerce em todo o Brasil que responderam a uma enquete realizada pelo Sebrae, em parceria com a E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 25% pararam de vender para outros estados e quase 9% interromperam todas as vendas da empresa.

SEFAZ-MT: Comércio eletrônico aumentará arrecadação de ICMS em MT

Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 71 milhões a mais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2016. Isso porque a partir de 1º de janeiro do próximo ano começam a valer os efeitos da Emenda Constitucional 87/2015, que trata da repartição do ICMS entre os estados a partir do comércio de mercadorias e serviços a distância- principalmente pela internet e por telefone. A medida foi aprovada neste mês pelo Senado Federal. 

Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico.

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone. Texto retornará ao Senado para nova votação.

Aprovada PEC do Comércio Eletrônico na Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11/11), em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional, PEC 197/2012, alterando a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de comércio eletrônico. Com a mudança o imposto passará a ser dividido entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. A proposta foi aprovada por 337 votos a favor e três contra.

STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.

STF: Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.

Comércio eletrônico deve ter tributação interestadual

O comércio virtual não pode ser enquadrado na regra da Constituição sobre alíquota interna em operações para outro estado (artigo 155,parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b”). 


As transações eletrônicas que abrangem pessoas de diferentes estados devem ser consideradas interestaduais, conforme decisão liminar do desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele determinou na sexta-feira (31/1) que o fisco paulista deixe de aplicar a chamada alíquota cheia do ICMS às operações de e-commerce da Amazon.

PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet.

Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição (PEC 282/13) que modifica o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações realizadas pela internet e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado. A PEC vale também para outras vendas não presenciais, como as feitas em showrooms, por telemarketing ou por representantes comerciais.