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SEFAZ-SC: Fazenda prorroga exigência do documento fiscal eletrônico CT-e OS para setor de transporte de passageiros

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).

SEFAZ-AL: Data para inicio da obrigatoriedade de utilização do CT-e OS (modelo 67)

Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 32 de 31 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo para início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS (modelo 67).