Publicado Nota Técnica 2018.002 - Versão 1.00 contendo alterações no leiaute e regras de validação.
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SEFAZ-SC: Fazenda prorroga exigência do documento fiscal eletrônico CT-e OS para setor de transporte de passageiros
A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
SEFAZ-CE: CT-e OS (modelo 67) será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017
O CT-e OS (modelo 67), passa a ser obrigatório no Estado do Ceará a partir de 02 de Outubro de 2017.
SEFAZ-AL: Data para inicio da obrigatoriedade de utilização do CT-e OS (modelo 67)
Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 32 de 31 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo para início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS (modelo 67).
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