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SEFAZ-DF: Restituição e/ou Complemento do ICMS-ST

Fisco disciplina os procedimentos quanto ao ressarcimento e/ou complemento do valor do ICMS-ST quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

SEFAZ-DF: DF - Contribuintes do ICMS e do ISSQN devem entregar a EFD-ICMS a partir de Julho.

Com adesão ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os contribuintes candangos do ICMS e ISSQN, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, devem a partir de 01 de Julho de 2019, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS).

SEFAZ-DF: Tutorial de Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI para contribuintes do Distrito Federal.

Fisco do Distrito Federal instituiu o Tutorial da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em complemento ao Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI e ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI. 

SPED: 100% das Unidades Federadas adotam a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Com a edição do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal passa a utilizar a  Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI. Com essa medida, 100% (cem por cento) das Unidades Federadas do Brasil adotam a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI. 

SEFAZ-DF: Contribuintes ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS a partir de Julho

Atenção: A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI será obrigatória, a partir de 01 de Julho de 2019, para os contribuintes do ICMS e do ISS localizados no Distrito Federal em substituição ao Livro Eletrônico.

SEFAZ-DF: Cálculo do diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais com não contribuintes

Foi publicado no DOE-DF, o Decreto 38.355, de 24 de Julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula utilizada para o cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais com não contribuintes.

SEFAZ-DF: Secretaria da Fazenda regulamenta cobrança da "gorjeta" no documento fiscal.

Foi publicado no DOE-DF, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09, de 26 de Junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos (contribuintes) de bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares, quanto da cobrança da "gorjeta" na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) e do Cupom Fiscal. 

SEFAZ-DF: Contribuintes do Distrito Federal devem utilizar a GNRE On-Line para recolhimento de impostos.

Foi publicado no DOE-DF, o DECRETO Nº 38.076, de 22 de Março de 2017, que dispõe sobre a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On Line.

SPED: Cadastro obrigatório no ambiente Sped - Orientações.

Os contribuintes do IPI domiciliados no Distrito Federal deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente Sped para envio dos arquivos da EFD ICMS IPI, conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017. 

SEFAZ-DF: Secretaria da Fazenda altera data para envio do Livro Eletrônico Fiscal - LEF

Foi publicado no DOE-DF, a PORTARIA Nº 22, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre alteração da data de entrega do Livro Eletrônico Fiscal. 

SPED: Publicado documento contendo orientações de preenchimento da EFD ICMS IPI

A Receita Federal do Brasil liberou um documento (guia) contendo orientações relativas ao preenchimento dos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI pelos contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal.

SPED: Os contribuintes do IPI situados no Distrito Federal ficam obrigados à entrega da EFD ICMS IPI a partir de 01 de Maio de 2017.

Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.685, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados estabelecidos no Distrito Federal.

SEFAZ-DF: Secretaria da Fazenda especifica mercadorias para efeitos da incidência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Foi no DOE-DF, nesta quinta-feira(10/11), a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, de 09 de Novembro de 2016, que especifica as mercadorias consideradas como cosméticos e perfumes para efeitos da incidência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

SEFAZ-DF: Contribuintes devem aplicar o adicional de 2% (dois por cento) na comercialização de algumas mercadorias.

Foi publicado no DOE-DF, o DECRETO Nº 37.767, de 10 de Novembro de 2016, que dispõe sobre o adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias.

SEFAZ-DF: Parâmetros e diretrizes a serem seguidos na operacionalização do MALHA FISCAL do Distrito Federal.

Foi publicado no DO-DF, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, de 23 de Setembro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e as diretrizes a serem seguidos na operacionalização do MALHA FISCAL do Distrito Federal. 

e-Commerce: Nas operações de vendas pela internet, fornecedor estabelecido no Distrito Federal fica obrigado a divulgar seu CNPJ.

Foi publicado no DOE-DF, a LEI Nº 5.688, de 01 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos fornecedores estabelecidos no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela internet, a divulgar no mesmo portal utilizado para a comercialização, o número do seu CNPJ, endereço, telefone e o endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.

SEFAZ-DF: Obrigatoriedade de informar o CEST na NFe.

Foi publicado no DOE-DF nesta quinta-feira(09/10), a PORTARIA Nº 98, de 07 de Junho de 2016, alterando dispositivos sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

SEFAZ-DF: Secretaria de Fazenda do Distrito Federal envia Aviso de Cobrança de Tributos aos contribuintes.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal torna público que a partir de 01/07/2016 efetuará a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico - LFE e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST), considerando como referência os períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 2015, e não recolhidos na forma da legislação tributária.

SEFAZ-DF: Prorrogado obrigatoriedade de emissão da NFe.

Foi publicado nesta terça-feira(31) no DOE-DF, a PORTARIA Nº 91, de 30 de Maio de 2016 que dispõe sobre a prorrogação até 31 de Dezembro de 2017 a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações com revistas, jornais e periódicos.