Foi publicado no DOE-DF, o DECRETO Nº 37.767, de 10 de Novembro de 2016, que dispõe sobre o adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias.
➤ embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;
➤ fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;
➤ bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas;
➤ bebidas alcoólicas;
➤ armas, munições, exceto as adquiridas pelos órgãos de segurança;
➤ joias;
Veja a publicação do DECRETO Nº 37.767, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Fonte: SEFAZ-DF
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=37767&txtAno=2016&txtTipo=6&txtParte=.
editado por Tadeu Cadoso
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