O contribuinte emissor de NFe poderá sanar erros em campos específicos da NF-e utilizando-se de Carta de Correção Eletrônica CC-e devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Os campos não podem estar relacionados com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Fonte: Portal Sped
Quanto ao segundo tópico.
ResponderExcluirMe ajude a interpretá-lo melhor.
Por exemplo: Inscrição Estadual do destinatário implica em mudança deste? Será que podemos corrigir uma inscrição estadual digitada errada?
Carlos, obrigado por participar de blog.
ExcluirÀ luz do texto acredito não ser possível efetuar este tipo de procedimento, haja visto que no portal da NFe encontramos a orientação que restringe alguns tipos de alterações, sendo uma delas “a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário” desta forma a Inscrição Estadual faz parte dos dados cadastrais.
Abraços