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SEFAZ-CE: Secretaria da Fazenda disponibiliza nova funcionalidade Módulo Fiscal Eletrônico MFE

Atenção: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará disponibiliza nova funcionalidade do Modulo Fiscal Eletrônico - MFE, visando facilitar o fechamento diário e a conferência de cupons transmitidos à SEFAZ.

SEFAZ-CE: Fisco cearense deixa de conceder novas autorizações para uso do PAF-ECF

O fisco cearense, desde o dia 01 de Fevereiro de 2019, deixou de conceder novas autorizações de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF aos contribuintes de diversos segmentos (veja relação de CNAE´s). 

SEFAZ-SP: Cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos quanto a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF.

SEFAZ-GO: Fisco prorroga prazo para cessação de uso do equipamento ECF

Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goias prorrogou até o dia 31 de março de 2019 o prazo para cessação de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

SEFAZ-SC: Bares e Restaurantes catarinenses ficam obrigados a entrega do Bloco X do PAF-ECF a partir de setembro de 2018

A partir de setembro de 2018, os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, classificados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE´s) 5611201 - Restaurantes e similares, 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X (do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13) devendo observar o leiaute definido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17

SEFAZ-SE: Fisco Sergipano encerra o prazo de emissão de cupom fiscal emitido por equipamento ECF,

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Sergipe informa que o prazo de emissão de cupom fiscal emitido por equipamento ECF, da Nota Fiscal modelo 2 (série D) e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online (NFVC online) foi encerrado em 30 de junho de 2018.

ECF: Especificação Técnica de Requisitos PAF-ECF (versão 02.06)

Atenção: Foi publicado no DOU, o ATO COTEPE/ICMS 37, de 13 de Junho de 2018, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

SEFAZ-CE: Atualização da Solução da Retaguarda MFE - Módulo Fiscal Eletrônico.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará comunica que por motivos de atualização de solução MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), os serviços do sistema CF-e, Web services e Portal, estarão indisponíveis no período de 15/05/2018 a partir das 17:00, tendo previsão de retorno para o dia 16/05/2018 às 17:00.

SEFAZ-CE: Fisco cearense envia comunicado sobre cessação de uso do ECF

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará alerta que a partir de 15 de março de 2018 somente o contribuinte usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal - ECF ou seu contador poderão solicitar a cessação de uso do equipamento ECF.

SEFAZ-GO: Prorrogado prazo para formalizar cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Foi publicado no DOE-GO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.382/18-GSF, de 26 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para cessação do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

SEFAZ-MT: Fisco admite uso do cupom fiscal (ECF) até 31 de Dezembro de 2018

Foi publicado no DOE-MT, o DECRETO Nº 1.311, de 19 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação até o dia 31 de Dezembro de 2018, em caráter excepcional, o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas internas de mercadoria ao consumidor final.

SEFAZ-CE: A partir de 16 janeiro contribuintes do Ceará devem utilizar o CF-e/MFE

Atenção: Contribuintes emissores de cupom fiscal no Estado do Ceará devem ficar atentos quanto ao cronograma (prazo) para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio do Modulo Fiscal Eletrônico (MFE).

SEFAZ-MG: Postos de combustíveis são obrigados a emitir cupom fiscal.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na qual se enquadram, por exemplo, restaurantes, bares e postos revendedores de combustíveis, dentre outros, estão obrigados a fornecer o cupom fiscal emitido por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na operação de venda à vista ou a prazo.

NFe: Concessionárias operadoras de rodovias terão que emitir nota fiscal.

Foi publicado no DOU, (seção 1, pg 37), a INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.731, de 22 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias. 

SEFAZ-SC Definido cronograma para entrega dos arquivos do BLOCO X do PAF-ECF

Foi publicado no DOE-SC, o Ato DIAT nr. 17, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de entrega dos arquivos "Redução Z" e "Estoque Mensal", (Requisito LVIII e Requisito LIX) do PAF-ECF.  

CONFAZ: Divulgado novo cronograma para indicar o CEST no documento fiscal.

Foi publicado no DOU, o CONVÊNIO ICMS Nr. 60, de 23 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo escalonado para indicar o Código Especificador da Substituição Tributária -CEST no documento fiscal.

SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda dispensa obrigatoriedade do CEST no cupom fiscal.

A partir de 01 de Julho de 2017, o contribuinte deverá informar o "CEST - Código Especificador da Substituição Tributária" nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. 

PAF-ECF: Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal - versão 02.05

Foi publicado no DOU, o ATO COTEPE/ICMS No. 10, de 20 de Março de 2017, que  dispõe sobre a especificação de requisitos (ER 02.05) do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

SEFAZ-CE: Secretaria da Fazenda não irá conceder novas autorizações de uso do Cupom Fiscal (ECF)

Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, de 02 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)