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CFC: Coaf: Declaração de Não Ocorrência de Operações já pode ser entregue

Atenção
Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. 

COAF: Procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro.

Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, de 16 de Outubro de 2015, contendo instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, alcançadas pela Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.

CFC: “Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1

Por Maristela Girotto | Comunicação CFC

Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

COAF quer qualidade maior nas informações.

Para obter sucesso no processo de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro ou atividades financeiras ilícitas é preciso mudar comportamentos, disse o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues.

Comissão esclarece dúvidas sobre Resolução CFC nº 1.445/13

Em resposta aos questionamentos que foram feitos ao Conselho Federal de Contabilidade quanto à edição da Resolução CFC nº 1.445/13 – “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores” –, os membros da comissão – criada pelo CFC e constituída por representantes do CFC, Fenacon e Ibracon – elaboraram um documento com os seguintes esclarecimentos:

CFC aprova resolução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 26.07.2013, a Resolução CFC n.º 1.445/13. A referida norma estabelece procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, atendendo assim as mudanças trazidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a Lei n.º 9.613/1998. A Resolução foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

COAF: Orientações sobre a Resolução nº 25, de Janeiro de 2013.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF - tem recebido grande número de questionamentos sobre a obrigatoriedade de comunicação prevista na Resolução nº 25, de 16/01/2013.  

Apenas as vendas com pagamento em espécie são de comunicação obrigatória. 
Concessionárias não devem comunicar ao COAF todas as vendas acima de R$ 30 mil.

COAF: Entram em vigor normas que regulamentam a Lei nº 9.613/1998


As novas resoluções do COAF que regulamentam a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada em 9 de julho de 2012 pela Lei nº 12.683, entram em vigor nesta sexta-feira, 1 de março. As normas reforçam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos segmentos de fomento mercantil, de prestação de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência e de comércio de bens de luxo ou de alto valor.