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SEFAZ-MA: Fisco prorroga entrega da DeSTDA

Atenção: Fisco maranhense prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo para envio da DeSTDA (para este Estado) pelos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

SEFAZ-RO: Fisco dispensa a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA

Foi publicado no DOE-RO, o DECRETO N. 22625, de 26 de Fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento e entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, referente às obrigações dos contribuintes optantes do Simples Nacional para com o Estado de Rondônia.

SEFAZ-AL: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão enviar os arquivos da DeSTDA até o próximo dia 28 de fevereiro.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz/AL) do Estado de Alagoas alerta sobre o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

SEFAZ-RO: Secretaria de Fazenda prorroga prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-RO, o Decreto nº 22.437, de 04 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação, de forma excepcional, do prazo para entrega do arquivo digital da DeSTDA.

SEFAZ-AC: Secretaria da Fazenda prorroga o prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-AC, a PORTARIA Nº 228, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

SEFAZ-AC: Secretaria da Fazenda prorroga o prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-AC, a PORTARIA Nº 139, de 27 de Abril de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos fatos geradores do período de janeiro a abril de 2017.

SEFAZ-RO: Secretaria da Fazenda prorroga data de entrega da DeSTDA

Foi publicado no DOE-RO, o DECRETO N. 21664, de 03 de Março de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

SEFAZ-AL: Secretaria da Fazenda define o prazo de entrega da DeSTDA

Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 12 de 15 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

SEFAZ-MA: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-MA, a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 21/16, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do arquivo digital da DeSTDA, no Estado do Maranhão.

SEFAZ-AC: Secretaria da Fazenda define regras para entrega dos arquivos digitais da EFD e DeSTDA, a partir de Janeiro de 2017.

Foi publicado no DOE-AC, o DECRETO Nº 5.774, de 29 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a partir de Janeiro de 2017.

SEFAZ-MG: A DeSTDA deve ser enviada até o dia 28 da cada mês

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerais, define nova data para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes de Minas Gerais optantes pelo Simples Nacional.

SEFAZ-RO: Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia prorroga o prazo para entrega da DeSTDA.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Rondônia, através da Gerência de Fiscalização, informa que foi prorrogado para o dia 20 de Novembro de 2016 o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2016.

SEFAZ-PI: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para envio da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-PI, a PORTARIA GSF Nº 268 /2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

DeSTDA Os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar ou postergar a exigibilidade da obrigação do envio da DeSTDA.

Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 14, de 23 de Setembro de 2016, que dispõe sobre a exigibilidade do envio das informações referentes a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

DeSTAD: Defindo prazo para envio do arquivo digital da DeSTAD.

Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 15, de 23 de Setembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA.

SEFAZ-SP: Secretaria de Fazenda prorroga prazo para contribuintes do Simples Nacional entregarem DeSTDA.

A Secretaria da Fazenda estendeu até 30 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto.

CONFAZ: Prorrogado o prazo para entrega da DeSTDA em MG e no RJ.

Foi publicado no DOU, nesta quinta-feira(08/09), o AJUSTE SINIEF 13, de 5 de Setembro de 2016 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de envio dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação(DeSTDA).

SEFAZ-SP: Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo prorroga entrega da DeSTDA,

ATENÇÃO: Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 93, de 30 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

DeSTDA: Fiscos Estaduais do Piauí, Mato Grosso e Minas Gerais prorrogam prazo de entrega do arquivo digital da DeSTDA.

Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 12, de 22 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.