Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 12 de 15 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O arquivo da DeSTDA relativo ao mês de Janeiro de 2017 poderá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) de Março de 2017.
Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action;jsessionid=10zt9z8ztjq2lywsm6qke8gfv?key=8Jka7r89Vaw%3D&acess=1
editado por Tadeu Cardoso
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