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SEFAZ-MA - Aprovado o Guia de Orientação da EFD-ICMS - Versão 1.0

imagem:internet
A partir da dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF e adoção da Escrituração Fiscal Digital-EFD como declaração única do ICMS pela SEFAZ, as contas correntes dos valores declarados pelos contribuintes do Regime Normal passarão a ser pela EFD-ICMS.

SEFAZ-RS: Fisco estabelece critérios para dispensa da escrituração da NFC-e na EFD-ICMS.

Fisco Estadual (SEFAZ) do Rio Grande do Sul estabelece critérios quando a escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65 na EFD-ICMS.

SEFAZ-SC: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS deve ficar atento quanto ao preenchimento da EFD-ICMS.

Fisco Estadual (SEFAZ) de Santa Catarina promove alterações no RICMS relacionadas a entrega do arquivo da EFD-ICMS a partir da competência Junho de 2021.

SEFAZ-RJ: Fisco prorroga prazo para entrega do Bloco K da EFD-ICMS

Fisco Estadual do Rio de Janeiro, prorroga de 01 de janeiro de 2021 para 01 de janeiro de 2022, o prazo para entrega do Bloco K de forma completa na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS para os estabelecimentos industriais classificados no CNAE divisão 23- Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos e nos grupos 294-Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e 295-Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.


editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-SC: Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS) Inidônea.

Na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS, quando utilizados códigos de ajustes em desacordo com a legislação ou a utilização de códigos de ajuste genéricos quando a legislação estabelecer códigos específicos para a operação ou prestação, a EFD-ICMS será considerada inidônea, impedindo o creditamento do imposto.

SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).

Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce). 

O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.

SEFAZ-RS: Fisco disciplina a compensação (complemento/restituição) do imposto retido por ST na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS

contribuinte substituído (varejista) ao final de cada período de apuração, a partir de 01 de Janeiro de 2021, deverá informar os Registros 1250 e 1255 da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS.

SEFAZ-CE: Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da EFD-ICMS

Fisco cearense estabelece que a partir de 01 de julho de 2020 fica excluído a obrigatoriedade de transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional. 

Fonte: Instrução Normativa SEFAZ nº 42, de 29.06.2020 


editado por Tadeu Cardoso

SEFAZ-RS: Alterado os procedimentos quanto a escrituração do CIAP

Fisco gaúcho altera os procedimentos quanto a apropriação de crédito da aquisição de bens do ativo imobilizado - CIAP - Controle de Crédito do Ativo Permanente.

SEFAZ-RJ: Fisco fluminense disciplina escrituração da NF de Devolução na EFD-ICMS.

Com a publicação da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 141 de 06 Abril de 2020, o fisco fluminense disciplina a escrituração da Nota Fiscal de Devolução de mercadorias na EFD-ICMS.

SEFAZ-RS: Fisco gaúcho disciplina compensação do ICMS-ST

Atenção: Fisco gaúcho disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes varejistas e não varejistas na compensação do valor a complementar ou a restituir do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS)

SPED: Publicado a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

Atenção: Publicado a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI contendo alterações no leiaute do arquivo da Escrituração Fiscal Digital.

O novo leiaute na versão 014 (Guia Prático versão 3.0.2) prevê maior controle quanto as operações sujeitas à Substituição Tributária, a partir de fatos geradores Janeiro-2020

SEFAZ-DF: DF - Contribuintes do ICMS e do ISSQN devem entregar a EFD-ICMS a partir de Julho.

Com adesão ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os contribuintes candangos do ICMS e ISSQN, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, devem a partir de 01 de Julho de 2019, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS).

SEFAZ-SE: Fisco altera lista de produtos sujeitos a Substituição Tributária.

A partir de Junho de 2019, o produto "outras argamassas" classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 10.003.00 e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH, 3214.90.00, fica sujeito ao regime de Substituição Tributária.

SEFAZ-RO: Fisco estabelece regras para escrituração de documento extemporâneo.

Os contribuintes do Estado de Rondônia, que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte bem como escriturar o documento de forma extemporânea na EFD-ICMS.