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SEFAZ-RS: Fisco disciplina a compensação (complemento/restituição) do imposto retido por ST na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS

contribuinte substituído (varejista) ao final de cada período de apuração, a partir de 01 de Janeiro de 2021, deverá informar os Registros 1250 e 1255 da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS.

Os valores apurados pela diferença entre o montante do imposto retido por substituição tributária resultante pelo preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária deverão ser escriturados nos Registros 1250 e 1255 da EFD-ICMSO valor da diferença negativa constituirá o valor líquido a restituir, que deverá ser informado na EFD-ICMS por meio de ajuste, distribuído por escolha do contribuinte, para: 

1 - compensar saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária, por meio de informação no registro E220, que deverá citar o código RS121255 no campo COD_AJ_APUR; 

2 - compensar saldo devedor do imposto próprio, por meio de informação no registro E111, que deverá citar o código RS021255 no campo COD_AJ_APUR; 

3 - acumular valor a restituir para ceder a terceiros, por meio de informação no registro 1200, que deverá citar o código RS090001 no campo COD_AJ_APUR e o valor a restituir acumulado no período no campo CRED_APR." 

Caso o contribuinte substituído tenha realizado o ajuste no período de apuração de dezembro de 2020 e tenha, no referido período, registrado valor líquido a restituir apurado no próprio período ou recebido de períodos anteriores (conforme RICMS, Livro III, art. 25-C, II, "b") e que não tenha sido utilizado para compensar valor a complementar e pretenda acumular o valor remanescente para ceder a terceiros, o montante deverá ser informado na EFD-ICMS do período de apuração do mês de janeiro de 2021 por meio de Registro 1200, que deverá citar o código RS090000 no campo COD_AJ_APUR e o valor no campo CRED_APR. 

Os valores apurados pelo contribuinte substituído realizado por meio de ajuste (diferença entre o montante do imposto retido por ST resultante pelo preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária) no período de apuração de dezembro de 2020, deverá ser apresentado por meio de informação no registro 1200 da seguinte forma: 

a) no primeiro mês subsequente à apuração, com o código RS090002 no campo COD_AJ_APUR e, no campo SLD_CRED, o valor a restituir acumulado no período anterior, que deve corresponder ao valor informado no campo SLD_CRED_FIM, do registro 1200, somado, se for o caso, no mês de fevereiro de 2021, ao valor informado no campo SLD_CRED_FIM, do mesmo registro 1200; 

b) no segundo mês subsequente à apuração, com o código RS090003 no campo COD_AJ_APUR e, no campo SLD_CRED, o valor a restituir acumulado remanescente do período anterior, que deve constar no campo SLD_CRED_FIM do registro 1200; 

c) a partir do terceiro mês subsequente à apuração, com o código RS090004 no campo COD_AJ_APUR e, no campo SLD_CRED, o valor a restituir acumulado remanescente do período anterior, que, no terceiro mês subsequente à apuração, deve constar no campo SLD_CRED_FIM do registro 1200 e, a partir do quarto mês subsequente à apuração, deve constar no campo SLD_CRED_FIM do registro 1200. 

Caso em algum dos períodos referidos acima, o contribuinte apurar valor líquido a complementar, ou saldo devedor do imposto, de responsabilidade por substituição tributária ou próprio, os totais apurados deverão ser compensados com os valores existentes no controle em separado de registro 1200, por meio do registro do montante correspondente no campo CRED_UTIL, e informação no campo TIPO_UTIL do registro 1210 filho com o código RS13. 

Caso existam simultaneamente mais registros 1200 referentes a valores a restituir acumulados com origem em diferentes períodos, a redução dos valores registrados para fins da compensação deverá observar o critério cronológico, iniciando nos valores apurados há mais tempo e passando, com o esgotamento de cada um dos registros, sucessivamente aos demais.


editado por Tadeu Cardoso

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