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SEFAZ-PI: Fisco publica manual contendo as regras de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.

Fisco publica o manual
Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS do Estado do Piauí que serve como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas pelos contribuintes. As regras são divididas em: Bloqueio, Apuração, Integridade e Malhas Fiscais

A EFD-ICMS, após o recebimento pelo Estado do Piauí, tem seus dados eletrônicos submetidos às regras de pós-validação, podendo apresentar inconsistências quando descumpridas. As inconsistências dividem-se em impeditiva, pendência e alerta

O contribuinte receberá em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) o Extrato de Processamento Estadual (EPE) que demonstrará se a EFD-ICMS foi processada ou não. No caso de violação de regras, o EPE (Extrato de Processamento Estadual) demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas. O descumprimento de qualquer regra provocará a inconsistência. Cada regra contém um número, a descrição e o tipo de inconsistência gerado quando a regra é violada. O contribuinte também poderá realizar a consulta do processamento da sua declaração no Portal da EFD do Piauí. 

A situação da declaração poderá ser alterada após determinada ação realizada pelo contribuinte, como, por exemplo, o envio de uma declaração retificadora ou por ação realizada pela SEFAZ-PI. O envio de EFD ICMS IPI retificadora irá gerar um novo EPE que será enviado ao DT-e do contribuinte. 

A EFD-ICMS não será considerada processada quando houver descumprimento de regras do grupo de bloqueio e/ou do grupo de apuração. São as regras que apresentam o tipo de inconsistência impeditiva, ou seja, que impedem o processamento da declaração. O contribuinte deverá enviar uma nova declaração, respeitando a regra que foi descumprida na EFD enviada anteriormente. 

As inconsistências do tipo pendência devem ser solucionadas através de uma retificação da EFD. As inconsistências do tipo alerta podem ser solucionadas através de uma retificação. No entanto, existem alertas que são gerados apenas para chamar a atenção do contribuinte para alguma situação específica e permanecerão ativos, mesmo após o envio da retificadora. O contribuinte não será penalizado por este tipo de situação.


Fonte: SEFAZ-PI

editado por Tadeu Cardoso.

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