A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas que forem destinatários de NF-e que acoberte operação com cigarro, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e refrigerantes e água mineral, estarão obrigados ao registro da manifestação na respectiva NF-e a partir de 1º de agosto, conforme determinação nacional contida no Ajuste SINIEF 07/2005 e recepcionada pela Portaria 163/2007-Sefaz, no inciso III do seu Anexo Único.
"Faça a coisa certa sempre"
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SEFAZ-PA: Postos de combustíveis e farmácias enquadrados na Nota Fiscal Cidadã.
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