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SEFAZ-CE: Dispensa obrigatoriedade de uso do MDF-e

Fisco cearense, com a publicação do
Decreto 33.878/2020, dispensa a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, com exceção das prestações de transportes interestadual e intermunicipal com origem ou destino a portos e aeroportos.


Fonte: SEFAZ-CE - Decreto 33.878/2020

editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-ES: Fisco torna obrigatório o uso do MDF-e

O fisco capixaba torna obrigatório, a partir de 01 de julho de 2020, a emissão do MDF-e na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, no transporte intermunicipal de cargas, e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertados por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte: Decreto 4.676-R, de 16 de Junho de 2020

editado por Tadeu Cardoso.

Instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF

Com a publicação do AJUSTE SINIEF 37/19,de 13 de Dezembro de 2019, fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF. 

SEFAZ-MT: Manifesto de documentos fiscais (MDF-e) será obrigatório nas operações internas.

A partir de 01 de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.

SEFAZ-RS: Parada programada durante a troca do horário de verão.

Atenção: Com o fim do horário de verão, que ocorrerá a partir da zero hora do próximo domingo dia 17 de Fevereiro de 2019, os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ - Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis.

SEFAZ-PR: Fisco paranaense dispensa obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Foi publicado no DOE-PR, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 049/2018, dispensando a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações internas:

SEFAZ-SP: Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado a partir de 1º de outubro

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de utilização do aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Em 01 de outubro o emissor será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente.

SEFAZ-SP: Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado a partir de 1º de outubro

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de utilização do aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Em 01 de outubro o emissor será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente. A partir dessa data não será mais possível fazer o download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o emissor instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o normalmente até que novas regras de validação impeçam o seu correto funcionamento. 

SEFAZ-BA: Fisco baiano monitora veículos de carga por meio de antenas nas rodovias.

O monitoramento eletrônico de veículos de carga que circulam pela Bahia ganhou um importante reforço com a instalação, nas rodovias baianas, de quatro antenas – de um total de cinco previstas para este ano – leitoras de radiofrequência, que capturam as informações da placa do veículo e registram ainda a data, a hora e o local da passagem, para posterior verificação da carga transportada e respectivas documentações fiscais.

SEFAZ-MS: Obrigatoriedade do uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 14.929, DE 19 de Janeiro de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

MDF-e: Contribuintes paranaenses ficam obrigados à utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e


Foi publicado no DOE-PR, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 123/2017, com o calendário de início da obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (modelo 58) em substituição ao Manifesto de Carga (modelo 25).