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SEFAZ-CE: Fisco passará a utilizar os serviços de autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Atenção: 
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

NF-e/NFC-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 - GTIN

Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 
em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"

SEFAZ-SE: Fisco estabelece critérios para emissão de NF-e/NF-C-e em operações com agrotóxicos

Fisco Estadual estabelece os procedimentos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e relativas a produtos agrotóxicos bem como sobre a rastreabilidade e o seu transporte.

NF-e: Fisco disponibiliza nova versão do aplicativo de Manifestação do Destinatário


O Software
Aplicativo de Manifestação do Destinatário é um programa que permite a manifestação do destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica.

NF-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2020 - Enquadramento de IPI

Atenção: Publicado a Nota Técnica 2020.002 v.1.00 consolidando as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT2015.002 e NT2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.

NF-e: Publicado tabela de Código Beneficio Fiscal X Código de Situação Tributária por Unidade Federada.

Atenção: Publicado a "Tabela cBenef x CST" relacionado à Nota Técnica 2019.001 que trata da validação do tipo de código do benefício aplicado ao Código de Situação Tributária - CST.

NF-e: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001

Atenção: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001 com novas regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

SEFAZ-MG: Fisco mineiro disciplina emissão de NF-e para comércio varejista de combustíveis.

estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá emitir nota fiscal (NF-e) englobando os abastecimentos ocorridos no mês.

SEFAZ-MA: Secretaria de Fazenda autoriza emissão da NF-e na versão 3.10 até 31 de outubro

A partir de 2 de agosto todas as empresas deveriam emitir suas notas fiscais somente na versão 4.0, contudo, os Estado do Maranhão e do Pará manterão funcionando simultaneamente as duas versões 4.0 e 3.10, até o dia 31 de outubro no ambiente nacional de emissão.

SEFAZ-RJ: Contribuinte omisso com a Escrituração Fiscal Digital poderá ter NF-e denegada.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, a partir de junho de 2018, irá implementar rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais omissas em relação a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses.

NF-e: Prorrogado o prazo de desativação da versão 3.10

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica Nota Técnica 2016.002 - Versão 1.60 prorrogando o prazo de desativação da versão 3.10

NF-e: Publicado a Versão 1.50 da Nota Técnica 2016.002 referente NF-e versão 4.0

Atenção: Foi publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica a “Nota Técnica 2016.002 - Versão 1.50” contendo modificações no leiaute bem como inclusão e exclusão de regras de validação da “Nota Fiscal Eletrônica na versão 4.0”.

SEFAZ-GO: Secretaria de Fazenda disponibiliza arquivos das NF-e para contabilistas.

Com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo seu site, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), passa disponibilizar aos contabilistas o download dos arquivos XML das NF-e emitidas para as empresas vinculadas ao contador. Os arquivos são referentes às notas fiscais (NF-e) nas quais estas empresas figuram como destinatárias.

SEFAZ-GO: GTIN incorreto gera multa de 1% sobre valor da operação

Vários segmentos do comércio varejistas de Goiás, terão a partir deste mês e durante o decorrer do ano, de fazer a validação do GTIN, conhecido como código de barras.

NF-e: Validação do código GTIN no documento fiscal.

Atenção: A partir de 01 de janeiro de 2018, entra em vigor a validação dos campos "cEAN" e "cEANTrib" nos documentos fiscais - NF-e e NFC-e, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN.