"Faça a coisa certa sempre"
00:00:00
Obrigado por visitar nosso blog ! Você é o visitante:
Anunciantes
Acompanhe as novidades sobre:
!doctype>
Mostrando postagens com marcador NFe. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NFe. Mostrar todas as postagens
NF-e/NFC-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 - GTIN
Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"
NF-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2020.003
Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2020.003 para a emissão de NF-e pelo Transmissor de Energia Elétrica.
NF-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2020 - Enquadramento de IPI
Atenção: Publicado a Nota Técnica 2020.002 v.1.00 consolidando as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT2015.002 e NT2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.
NF-e: Publicado tabela de Código Beneficio Fiscal X Código de Situação Tributária por Unidade Federada.
Atenção: Publicado a "Tabela cBenef x CST" relacionado à Nota Técnica 2019.001 que trata da validação do tipo de código do benefício aplicado ao Código de Situação Tributária - CST.
NF-e: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001
Atenção: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001 com novas regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-MG: Fisco mineiro disciplina emissão de NF-e para comércio varejista de combustíveis.
O estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá emitir nota fiscal (NF-e) englobando os abastecimentos ocorridos no mês.
SEFAZ-PR: Prorrogado prazo para inclusão do campo "cBenef" no documento fiscal.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Paraná prorroga prazo para inclusão do campo "cBenef" no documento fiscal.
SEFAZ-MA: Secretaria de Fazenda autoriza emissão da NF-e na versão 3.10 até 31 de outubro
A partir de 2 de agosto todas as empresas deveriam emitir suas notas fiscais somente na versão 4.0, contudo, os Estado do Maranhão e do Pará manterão funcionando simultaneamente as duas versões 4.0 e 3.10, até o dia 31 de outubro no ambiente nacional de emissão.
NFe: Fisco prorroga prazo para entrada em produção da NT 2016.002 - Versão 1.60
Atenção: Foi prorrogado para 23 de Julho de 2018 a data de entrada em produção da Nota Técnica 2016.002 – Versão 1.60.
SEFAZ-RJ: Contribuinte omisso com a Escrituração Fiscal Digital poderá ter NF-e denegada.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, a partir de junho de 2018, irá implementar rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais omissas em relação a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses.
NF-e: Prorrogado o prazo de desativação da versão 3.10
Atenção: Foi publicado a Nota Técnica Nota Técnica 2016.002 - Versão 1.60 prorrogando o prazo de desativação da versão 3.10
NF-e: Publicado a Versão 1.50 da Nota Técnica 2016.002 referente NF-e versão 4.0
Atenção: Foi publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica a “Nota Técnica 2016.002 - Versão 1.50” contendo modificações no leiaute bem como inclusão e exclusão de regras de validação da “Nota Fiscal Eletrônica na versão 4.0”.
NFe: Nota Técnica 2017.001 - versão 1.20
Atenção: Foi publicado a versão 1.20 da Nota Técnica 2017.001 referente a validação do GTIN no documento fiscal.
SEFAZ-GO: Secretaria de Fazenda disponibiliza arquivos das NF-e para contabilistas.
Com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo seu site, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), passa disponibilizar aos contabilistas o download dos arquivos XML das NF-e emitidas para as empresas vinculadas ao contador. Os arquivos são referentes às notas fiscais (NF-e) nas quais estas empresas figuram como destinatárias.
SEFAZ-GO: GTIN incorreto gera multa de 1% sobre valor da operação
Vários segmentos do comércio varejistas de Goiás, terão a partir deste mês e durante o decorrer do ano, de fazer a validação do GTIN, conhecido como código de barras.
NF-e: Validação do código GTIN no documento fiscal.
Atenção: A partir de 01 de janeiro de 2018, entra em vigor a validação dos campos "cEAN" e "cEANTrib" nos documentos fiscais - NF-e e NFC-e, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN.
NFe: Liberado o “Pacote de Schemas”, contendo a definição da estrutura do arquivo xml para validação do GTIN no documento fiscal.
Atenção: Foi liberado Pacote 9 contendo os schemas (xml) referente a validação do GTIN no documento fiscal.
Assinar:
Comentários (Atom)





