Receita publica folder explicativo para o Empregador Doméstico. Recolhimento da contribuição passou a ser todo dia 7 de cada mês.
"Faça a coisa certa sempre"
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RFB: Alterado data vencimento de tributos pagos por empregadores domésticos.
A Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, além de instituir o Simples Doméstico - regime no qual o empregador, a partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS - alterou também, já para recolhimentos em julho/2015, o vencimento dos tributos atualmente incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
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