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SEFAZ-CE: Dispensa obrigatoriedade de uso do MDF-e

Fisco cearense, com a publicação do
Decreto 33.878/2020, dispensa a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, com exceção das prestações de transportes interestadual e intermunicipal com origem ou destino a portos e aeroportos.


Fonte: SEFAZ-CE - Decreto 33.878/2020

editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-ES: Fisco torna obrigatório o uso do MDF-e

O fisco capixaba torna obrigatório, a partir de 01 de julho de 2020, a emissão do MDF-e na hipótese de contribuinte emitente do CT-e, no transporte intermunicipal de cargas, e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertados por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte: Decreto 4.676-R, de 16 de Junho de 2020

editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-PR: Fisco paranaense dispensa obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Foi publicado no DOE-PR, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 049/2018, dispensando a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações internas:

SEFAZ-SP: Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado a partir de 1º de outubro

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de utilização do aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Em 01 de outubro o emissor será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente.

SEFAZ-SP: Emissor gratuito de MDF-e será descontinuado a partir de 1º de outubro

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de utilização do aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Em 01 de outubro o emissor será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente. A partir dessa data não será mais possível fazer o download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o emissor instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o normalmente até que novas regras de validação impeçam o seu correto funcionamento. 

SEFAZ-BA: Fisco baiano monitora veículos de carga por meio de antenas nas rodovias.

O monitoramento eletrônico de veículos de carga que circulam pela Bahia ganhou um importante reforço com a instalação, nas rodovias baianas, de quatro antenas – de um total de cinco previstas para este ano – leitoras de radiofrequência, que capturam as informações da placa do veículo e registram ainda a data, a hora e o local da passagem, para posterior verificação da carga transportada e respectivas documentações fiscais.

SEFAZ-MS: Obrigatoriedade do uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 14.929, DE 19 de Janeiro de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

MDF-e: Contribuintes paranaenses ficam obrigados à utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e


Foi publicado no DOE-PR, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 123/2017, com o calendário de início da obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (modelo 58) em substituição ao Manifesto de Carga (modelo 25).

SEFAZ-RO: Fisco regulamenta emissão do MDF-e

Foi publicado no DOE-R0, o DECRETO 22.132, de 25 de Julho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quanto a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

MDF-e: Fisco dispensa impressão do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE

Foi publicado no DOU (seção 1, página 30), o AJUSTE SINIEF Nr. 4, de 14 de Julho de 2017, que dispõe sobre a dispensa da emissão do  Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE

MDF-e: Liberado NOTA TÉCNICA 2017.002

Atenção: Foi publicada a Nota Técnica 2017/002, referente Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

MDF-e: Pacote de atualização schemas

Atenção: Foi liberado o pacote de atualização schemas (versão 3.00), contendo a correção do preenchimento do CNPJ da seguradora.

MDF-e: Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Versão 3.00

Foi publicado no DOU, o ATO COTEPE/ICMS Nr. 29, de 23 de Novembro de 2016, que dispõe sobre o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) -  Versão 3.00.

SEFAZ-PR: Obrigatoriedade da utilização do MDF-e.

Foi publicado no DOE-PR nesta quinta-feira(02/03), a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nr 021/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

SEFAZ-PB: Emissão de MDF-e será obrigatória para transporte interno no Estado da Paraíba.

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que, a partir de 1º de março de 2016, a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) será obrigatória para os casos de transporte interno de mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou mais de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transportadoras. Entende-se por interno o transporte de mercadorias dentro do Estado da Paraíba. O decreto nº 36.544 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).

URGENTE: Faltam poucos dias para a desativação dos ambientes de autorização de documentos eletrônicos.

Os ambientes "antigos" de autorização de documentos eletrônicos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e do RS (SEFAZ-RS) serão desativados em 01-outubro-2015.

As empresas que ainda não migraram seus sistemas de emissão para o ambiente novo precisam fazê-lo até 30-setembro, sob pena de ficarem sem poder emitir documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e)

Ambiente de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e) será desativado em 1° de outubro.

A partir de 1° de outubro de 2015, o ambiente de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado. Os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso até 30 de setembro ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e).