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SEFAZ-CE: Dispensa obrigatoriedade de uso do MDF-e

Fisco cearense, com a publicação do
Decreto 33.878/2020, dispensa a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, com exceção das prestações de transportes interestadual e intermunicipal com origem ou destino a portos e aeroportos.


Fonte: SEFAZ-CE - Decreto 33.878/2020

editado por Tadeu Cardoso.

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