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SEFAZ-MG: Fisco promove alterações na forma de entrega de obrigações acessórias (DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA)

Fisco mineiro, com a publicação do Decreto 48.116/2021, promove alterações quanto a entrega da DAPI 1, GIA-ST e DeSTDA.

🔊 A DAPI 1 e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher

🔊 A DeSTDA será gerada por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional - SEDIF-SN (conforme previsto no artigo 155-A, ANEXO V do RICMS-MG)

Fonte: DECRETO 48.116/2021

editado por Tadeu Cardoso.

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