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SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda divulga relação de regras de validação que entram em vigor a partir de Setembro-19
Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..
SEFAZ-AM: Fisco revoga adicional de alíquota referente ao FECOP
Foi publicado no DOE-AM, a LEI N. 4.519, de 02 de Outubro de 2017, que dispõe sobre a revogação do adicional de 2% (dois por cento) da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda orienta quanto à escrituração do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza no arquivo da EFD-ICMS/IPI
Foi publicado no DOE-AM, a RESOLUÇÃO Nº 0024/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a escrituração do adicional de alíquotas do ICMS referente ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS
SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda regulamenta cobrança do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Foi publicado no DOE-AM, o DECRETO Nº 38.006, de 26 de Junho de 2017, regulamentando a Lei nº 4.454, de 2017, que institui o adicional de alíquotas (2%) aplicada ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda altera a forma de entrega da Declaração de Apuração Mensal – DAM
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Amazonas, altera a forma de entrega da Declaração de Apuração Mensal – DAM.
SEFAZ-AM: Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – Novos códigos de receitas.
Foi publicado no DOE-AM, a RESOLUÇÃO Nº 0001/2017–GSEFAZ, que dispõe sobre a inclusão de códigos de receitas destinados ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, recolhidos por empresas alcançadas por incentivos fiscais.
SEFAZ-AM: Fisco estadual cessa o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Foi publicado no DOE-AM, a Resolução GSEFAZ nº 16, de 23/05/2016 que dispõe sobre a cessação de ofício do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF dos estabelecimentos usuários localizados em Manaus e também no interior do Estado, desde que sejam emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
SEFAZ-AM: O Estado do Amazonas institui a Declaração de Apuração Mensal Simplificada (DAM)
Foi publicado no DOE-AM nesta quinta-feira(18/04), a RESOLUÇÃO GSEAZ Nº 0012/2016, que dispõe sobre a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.
SEFAZ-AM: DIFAL deverá ser emitido diretamente no site da Sefaz.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Amazonas informa que a impressão de "Dar Avulso - ICMS" (DIFAL) deverá ser emitido diretamente no portal da SEFAZ através do link:
SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda cria grupo de monitoramento de grandes contribuintes.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) criou o Grupo de Fiscalização Especializada para o monitoramento de grandes segmentos econômicos.
SEFAZ-AM: Verificação das informações prestadas pelos contribuintes obrigados a entregar a EFD.
A Secretaria de Estado da Fazenda a partir do dia 20 de dezembro de 2015, irá implementar a verificação das informações prestadas pelos contribuintes obrigados a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital). A verificação será realizada em até 04 (quatro) horas após a transmissão da escrituração para RFB.
SEFAZ-AM: Suspensão de Inscrição Estadual pela não emissão NFC-e
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) informa aos contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, conforme estabelecido pela Resolução nº 022/2013 – GSEFAZ, e ainda NÃO HABILITADOS ou que mesmo devidamente habilitados DEIXEM DE EMITIR regularmente a NFC-e, que a partir do dia 01 de dezembro de 2015 poderão sofrer restrições administrativas, inclusive com suspensão de sua Inscrição Estadual.
NFC-e:Regras para efetuar o cancelamento extemporâneo da NFC-e.
Foi publicado no DOE-AM, a Resolução N° 0021/2015 – GSEFAZ, que dispões sobre as regras para o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e em razão de denúncia do Consumidor por falta de destaque do CPF.
SEFAZ-AM: Emissão de notas fiscais bate recorde na primeira semana.
Em apenas uma semana da Campanha Nota Fiscal Amazonense, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) registrou 850 mil notas fiscais com CPF emitidas pelo comércio varejista. No sábado, véspera do Dia dos Pais, foram transmitidas 160 mil notas com CPF para os bancos de dados da Secretaria, o maior volume já registrado de documentos fiscais em um único dia.
SEFAZ-AM: Site da Campanha Nota Fiscal Amazonense registra recorde em acessos.
O primeiro dia de funcionamento do portal da Nota Fiscal Amazonense, nfamazonense.sefaz.am.gov.br, superou as expectativas da Secretaria de Fazenda e registrou picos de acessos que tem causado demora ou até mesmo queda do sistema. A organização da Sefaz/AM computou até o meio-dia cerca de 2 mil CPFs cadastrados, 43 prêmios sorteados e mais de 26 mil notas registradas.
SEFAZ-AM: Alerta aos contribuintes emissores de NFC-e.
Em razão do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 de 4 de maio de 2015, a Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos estabelecimentos varejistas, cujos softwares emissores de NFC-e ainda não permitem a inclusão do CPF do consumidor na respectiva nota, que deve ser promovida a devida adequação em tempo hábil.
SEFAZ-AM: CPF na NFC-e: Orientação ao Comércio Varejista
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta aos contribuintes do setor varejista que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
SEFAZ-AM: SEFAZ combate sonegação fiscal em joalherias.
Compra e venda de joias sem nota fiscal, com estabelecimento que sequer emitiu uma nota fiscal ao consumidor neste ano. Esse é o balanço preliminar da ação em andamento da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) direcionada ao milionário setor de joalherias.
SEFAZ-AM: Comunicado sobre Desembaraço Eletrônico.
A SEFAZ informa que, a partir de 11 de maio de 2015, entrará em operação a nova versão do “desembaraço online” conforme Resolução n°005/2015-GSEFAZ, e a cobrança de taxa de expediente prevista no Código Tributário Estadual, introduzida pela Lei Complementar n° 148, de 2014. Desta forma, serão disponibilizados os seguintes serviços:
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