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SEFAZ-MG: A DeSTDA deve ser enviada até o dia 28 da cada mês

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerais, define nova data para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes de Minas Gerais optantes pelo Simples Nacional.

A DeSTDA será transmitida mensalmente, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2016/d47099_2016.htm

editado por Tadeu Cardoso

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