A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na qual se enquadram, por exemplo, restaurantes, bares e postos revendedores de combustíveis, dentre outros, estão obrigados a fornecer o cupom fiscal emitido por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na operação de venda à vista ou a prazo.
O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) ainda não foi regulamentado no Estado de Minas Gerais.
Para obter informações sobre emissão do Cupom Fiscal em Minas Gerais, clique aqui !
Para obter informações sobre emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) em Minas Gerais, clique aqui !
Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.09.01_ComunicadoCupomFiscal.html?utm_source=phplist1170&utm_medium=email&utm_content=HTML&utm_campaign=CRCMG+-+Boletim+Legislativo+36
editado por Tadeu Cardoso
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