Foi publicado no DOU (Seção 1, pg 14), o AJUSTE SINIEF No. 11, de 6 de Setembro de 2017, que dispõe sobre o novo cronograma para validar o "GTIN" no documento fiscal (NF-e e NFC-e).
Previsto para entrar em vigor a partir de 01 de Setembro de 2017, a regra de validação do GTIN no documento fiscal será aplicada somente a partir de 01 de Janeiro de 2018, e obedecerá o seguinte cronograma:
➤ grupo CNAE 324, a partir de 01 de janeiro de 2018;
➤ grupo CNAE 121 a 122, a partir de 01 de fevereiro de 2018;
➤ grupo CNAE 211 e 212, a partir de 01 de março de 2018;
➤ grupo CNAE 261 a 323, a partir de 01 de abril de 2018;
➤ grupo CNAE 103 a 112, a partir de 01 de maio de 2018;
➤ grupo CNAE 011 a 102, a partir de 01 de junho de 2018;
➤ grupo CNAE 131 a 142, a partir de 01 de julho de 2018;
➤ grupo CNAE 151 a 209, a partir de 01 de agosto de 2018;
➤ grupo CNAE 221 a 259, a partir de 01 de setembro de 2018;
➤ grupo CNAE 491 a 662, a partir de 01 de outubro de 2018;
➤ grupo CNAE 663 a 872, a partir de 01 de novembro de 2018;
➤ demais grupos de CNAEs, a partir de 01 de dezembro de 2018.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2017&jornal=1&pagina=14&totalArquivos=48
editado por Tadeu Cardoso
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