Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-CE: Fisco cearense deixa de conceder novas autorizações para uso do PAF-ECF

O fisco cearense, desde o dia 01 de Fevereiro de 2019, deixou de conceder novas autorizações de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF aos contribuintes de diversos segmentos (veja relação de CNAE´s). 

CNAE
Descrição
4711-3/01 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;
4711-3/02 
02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;
4712-1/00 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
4713-0/01 
Lojas de departamentos ou magazines;
4713-0/02 
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
4713-0/03 
Lojas duty free de aeroportos internacionais;
4721-1/02 
Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
4721-1/03 
Comércio varejista de laticínios e frios;
4721-1/04 
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
4722-9/01 
Comércio varejista de carnes – açougues;
4722-9/02 
Peixaria;
4723-7/00 
Comércio varejista de bebidas;
4724-5/00 
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
4729-6/01 
Tabacaria;
4729-6/02 
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
4729-6/99 
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4761-0/01 
Comércio varejista de livros;
4761-0/02 
Comércio varejista de jornais e revistas;
4761-0/03 
Comércio varejista de artigos de papelaria;
4762-8/00 
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
4784-9/00 
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
4785-7/01 
Comércio varejista de antiguidades;
4785-7/99 
Comércio varejista de outros artigos usados;
4789-0/01 
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
4789-0/02 
Comércio varejista de plantas e flores naturais;
4789-0/03 
Comércio varejista de objetos de arte;
4789-0/04 
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
4789-0/05 
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
4789-0/06 
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
4789-0/07 
Comércio varejista de equipamentos para escritório;
4789-0/08 
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
4789-0/09 
Comércio varejista de armas e munições;
4789-0/99 
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Com a suspensão de novas autorizações de uso de ECF, os contribuintes devem utilizar o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

Novas concessões de uso do Emissor de Cupom Fiscal ECF ocorrerão somente quando da aquisição do equipamento ECF ocorrer até 31 de janeiro de 2019 e for devidamente comprovada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.


editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.