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SEFAZ-CE: Secretaria da Fazenda não irá conceder novas autorizações de uso do Cupom Fiscal (ECF)

Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, de 02 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A partir de 01 de Fevereiro de 2017 não serão concedidas novas autorizações de uso e permitidas intervenções técnicas de equipamento ECF, exceto quando da aquisição do equipamento até 31 de Janeiro de 2017 for devidamente comprovada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.

Os emissores de cupom fiscal (ECF) que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ ou sido adquiridos até 31 de Janeiro de 2017, terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data da autorização, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por MFEs. 

Obs: O Microempreendedor Individual (MEI), não entra nessa obrigatoriedade. 


Fonte: SEFAZ-CE

editado por Tadeu Cardoso

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