Foi publicado no DOE-DF nesta quinta-feira(09/10), a PORTARIA Nº 98, de 07 de Junho de 2016, alterando dispositivos sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
A NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
O DANFE não poderá conter informações que não existem no arquivo XML da NFe.
Deverá ser efetuado a "Manifestação do Destinatário" confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e bem como declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou conforme informado na NF-e.
editado por Tadeu Cardoso
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