Alterações introduzidas na versão 1.80:
Alterada a regra de validação E16a-30 para:
somente aplicar a validação em operações interestaduais;
complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação;
Alterada a regra N12-70 para:
possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;
Alterada a regra NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.
Fonte: NFe - RFB
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1MUP2q/QTuQ=
editado por Tadeu Cardoso
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