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SEFAZ-GO: Secretaria da Fazenda divulga códigos para recolhimento do diferencial de alíquotas.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de Goiás, informa que deverão ser utilizados os códigos 10010-2 e 10011-0 no recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas devido ao Estado de Goiás, e não deverá mais ser emitido o DARE pelo contribuinte remetente instalado em outra UF e sim a GNRE com seus respectivos códigos.

O DARE com o código de receita 4405 – Diferencial de Alíquotas não contribuinte UF Origem – Convênio ICMS 93/2015 deverá ser utilizado somente pelo contribuinte goiano para o recolhimento da parcela pertencente a UF Origem. 

Quanto ao Adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Protege) continuará a sistemática de recolhimento através de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), cuja emissão é feita através do site da SEFAZ-GO (www.sefaz.go.gov.br). Para orientações basta clicar AQUI.

Somente em fevereiro/16 serão disponibilizados no portal da GNRE os códigos 10012-9 e 10013-7, sendo que a data será comunicada na área de notícias do portal da GNRE e no site da SEFAZ-GO. 

Desde 1º de janeiro de 2016 mudaram as regras das operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado. A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino deverá ser partilhada até 2018 na seguinte proporção: 1) Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da federação de origem e 40% para o destino; 2) Em 2017 será 40% na origem e 60% no destino; 3) para 2018, 20% na origem e 80% no destino.

A partir de 2019 caberá 100% à unidade federada de destino da mercadoria o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquota, nas operações com consumidor não contribuinte do ICMS. A nova regra é decorrente da alteração inserida no inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal feita pela Emenda Constitucional 87/2015, atingindo tanto os contribuintes de outros Estados que efetuarem essas operações e prestação destinadas a Goiás, quanto o contribuinte goiano que realizar operação ou prestação com destinatário não contribuinte de outra Unidade da Federação.

Para mais esclarecimentos consulte o Atendimento ao Contribuinte no telefone 0300-210-1994 (de segunda a sexta, das 07 h às 19 h, exceto feriados) ou o item Perguntas e Respostas no link: 

Fonte: SEFAZ-GO
editado por Tadeu Cardoso

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