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NFe: Prorrogado para Janeiro de 2017 o uso obrigatorio do CEST.

IMPORTANTE: Previsto para entrar em vigor a partir de 01/04/2016, a obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal será prorrogada para Janeiro de 2017, conforme divulgação feita pelo Portal SPED BRASIL

Portanto a regra de validação "N23-10 - Operação sem informação do campo CESTinformada na Nota Técnica 2015.003 - versão 1.60 não será ativada neste momento e as notas fiscais emitidas não serão rejeitas pele motivo: 806-Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.


Segue abaixo o conteúdo divulgado pelo Portal SPED BRASIL

Publicado por Jorge Campos em 25 março 2016 às 8:54
Pessoal,

Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do coordenador do projeto da NF-e e do CT-e. 
Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.

De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT

Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor - SAT
Coord. Técnico do ENCAT


Fonte: Portal SPED BRASIL 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=
editado por Tadeu Cardoso

2 comentários:

  1. Corrigindo a informação: Fisco prorroga obrigatoriedade do CEST para 01/10/2016, conforme publicação do DOU em 28/03/2016, veja
    o link abaixo:

    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/03/2016&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=140

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  2. Conforme CONVENIO ICMS 90/2016, a obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal passou a ser a partir de 01 e Julho de 2917

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